Justiça condena ex-prefeito de Barra de São Miguel

fotoO juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministerio Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Barra de São Miguel João Tarcísio Quirino. Ele é acusado de fraude em licitação na execução do convênio objetivando a implantação do sistema de esgotamento sanitário.

De acordo com o MPF, a prefeitura convidou para participar da licitação as empresas Construtora Esplanada, Construtora Concreto e Multi-Obras Construtora, sendo vencedora a primeira, com o valor de R$ 99.205,31. “Os demandados João Tarcísio Quirino e Juliana Castro Correia de Araújo, esta última na qualidade de presidente da comissão permanente de licitação, agiram com dolo e conivência ao convidar empresas flagrantemente “fantasmas” para participarem da licitação mencionada”, diz na ação o Ministério Público.

Afirmou ainda que todo o sistema de esgotamento sanitário encontrava-se sem funcionalidade, com tubulações danificadas, entupimento do sistema jusante e o sistema de tratamento não estava funcionando, o que resultou na instauração de Tomada de Contas Especial.

O juiz entendeu que como não houve dano ao erário, o réu deveria ser punido apenas com o pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e a suspensão dos direitos políticos por três anos.

“A frustração do caráter concorrencial da Carta Convite nº 10/2002, somada ao atraso na conclusão das obras de implantação do sistema de esgoto do município de Barra de São Miguel, embora não tenham causado danos patrimoniais ao erário, atingiram a moralidade e a eficiência do serviço público, de maneira que entendo que deve ser aplicada aos réus a penalidade de multa civil, visto que tal sanção objetiva reprimir atos lesivos à sociedade civil, de um modo geral”, disse o juiz em sua sentença.

Do Blog com JP Online