A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda da Capital, notificou o secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de João Pessoa, Lucius Fabiani, por descumprimento de liminar e, decidiu intimá-lo a cumprir, de imediato, a decisão judicial que impede a retirada dos 21 ambulantes do Parque Sólon de Lucena, em João Pessoa. Os comerciantes devem voltar imediatamente para seus locais de trabalho.
Segundo a decisão, a Prefeitura Municipal de João Pessoa terá que expedir alvará de funcionamento para permanências dos profissionais no local, até que se proceda a devida relocação dos mesmos para local adequado ao desenvolvimento de suas atividades.