Fonte: UOL
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Justiça autoriza que paciente importe e plante cannabis para fins medicinais
De acordo com a defesa do paciente, o habeas corpus foi solicitado para o homem, que não teve a identidade revelada, não se torne alvo de investigações ou acusações de tráfico de drogas pela utilização do insumo da maconha.
A Justiça concedeu uma decisão liminar em um habeas corpus preventivo autorizando que um paciente importe e plante sementes de cannabis para fins medicinais no Brasil. A decisão foi determinada pela 15ª Vara Federal de Brasília.
De acordo com a defesa do paciente, o habeas corpus foi solicitado para o homem, que não teve a identidade revelada, não se torne alvo de investigações ou acusações de tráfico de drogas pela utilização do insumo da maconha.
Ainda segundo o advogado do homem, ele possui recomendação médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar um óleo à base de cannabis produzido por uma empresa dos Estados Unidos, mas o preço elevado do medicamento inviabilizou sua aquisição para o tratamento de saúde. Por esse motivo, a defesa decidiu recorrer à Justiça para poder importar diretamente as sementes de cannabis e fazer o cultivo da maconha para uso medicinal.
“Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para que as autoridades responsáveis pela repressão e investigação das condutas penais ligadas ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais e insumos destinados ao tratamento da saúde do paciente, tendo originado da cannabis como um dos elementos ou o principal, dentro dos limites da prescrição médica”, escreveu o magistrado em sua decisão.