Novidades no processo contra a desapropriação do Aeroclube da Paraíba pela prefeitura de João Pessoa. A Justiça Federal acatou o pedido de ingresso da União, conforme despacho proferido pela juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara Federal. “Defiro o pedido supra, uma vez que, na inicial, a parte autora confere essa faculdade à UNIÃO”.
O ingresso da União significa que o caso terá de ser julgado pela Justiça Federal e não pela Justiça comum como quer a prefeitura de João Pessoa. A partir de agora a União passa a figurar no pólo ativo da ação.
A prefeitura havia recorrido ao Tribunal Regional Federal, questionando a competência da Justiça Federal para julgar o caso. O recurso foi negado pelo Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho.
Confira o despacho que autoriza o ingresso da União:
0000875-46.2011.4.05.8200 Classe: 29 – AÇÃO ORDINÁRIA
Autuado em 10/02/2011 – Consulta Realizada em: 29/03/2011 às 10:47
AUTOR : AEROCLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO : MARCELO WEICK POGLIESE E OUTRO
REU : MUNICIPIO DE JOAO PESSOA E OUTROS
PROCURADOR: SEM PROCURADOR E OUTROS
3 a. VARA FEDERAL – Juiz Substituto
Objetos: 01.06.02 – Desapropriação por Utilidade Pública/DL 3.365/1941
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25/03/2011 12:14 – Despacho
Às fls.206, a UNIÃO manifesta interesse em ingressar na lide na qualidade de litisconsorte ativo.
Defiro o pedido supra, uma vez que, na inicial, a parte autora confere essa faculdade à UNIÃO.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
À Distribuição para alteração do pólo passivo da demanda, excluindo a ANAC, conforme já determinado na decisão de fls.195/200, bem como a UNIÃO, incluindo-as no pólo ativo da lide.
Tendo em vista que a tutela antecipada foi deferida parcialmente, intime-se o AEROCLUBE da decisão de fls.195/200.
Cumpridas as determinações supra, cite-se.