Padre acusado de abusos já faleceu, mas Arquidiocese permanece no pólo passivo
O Tribunal de Justiça da Paraíba adiou para o dia 11 de dezembro o julgamento da Arquidiocese da Paraíba por crimes de pedofilia praticados por um padre. No processo, o Ministério Público pede a condenação da Arquidiocese por danos morais coletivos.
O procurador de justiça Herbert Douglas Targino explicou que o adiamento atende a pedido da defesa da Arquidiocese. O processo seria julgado nesta terça-feira (27) na Primeira Câmara do TJPB.
O MPPB pediu que Arquidiocese da Paraíba seja condenada e pague multa de R$ 286 mil em virtude de uma série de abusos sexuais cometidos por um padre, já falecido, contra cerca de 20 crianças e adolescentes.
O procurador Herbert Douglas Targino explicou que a igreja não pode ficar indiferente na responsabilidade civil nos atos praticados por seus representantes. Segundo ele, já há jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça que faz referência consolidando responsabilidade solidária da igreja.
Para o caso, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu parecer favorável à condenação da instituição religiosa. O procurador de justiça Herbert Douglas Targino, no parecer, pede indenização de 300 salários mínimos (perto de R$ 300 mil) por Dano Moral Coletivo. O ponto inicial desta história são as acusações que pesam contra um padre, já falecido, de uma paróquia de cidade próxima a João Pessoa. Ele teria abusado de pelo menos 20 jovens.
Entenda o caso
O caso veio à tona em 2013, quando o religioso chegou a pedir afastamento das funções. O nome do padre não foi revelado pelo procurador. O procurador fundamentou o seu parecer levando em conta que os supostos atos sexuais foram praticados por padre que pertencia a Igreja Católica. Em conversa com o blog, o procurador evitou detalhes que identificassem o religioso. Mesmo com o padre já falecido, a Arquidiocese da Paraíba permanece no polo passivo. Herbert Targino lembra que o padre é um autoridade da Igreja. Ocupa um cargo de confiança e é recebido pelas pessoas como um pastor, a quem se deve respeitar.
“Neste caso, em específico, a indenização tem que ter caráter pedagógico”, explica. Na primeira instância, a ação por danos morais coletivos tramitou com um pedido de indenização que atingia a casa dos milhões de reais. O parecer de Targino estabelece o valor de R$ 286,2 mil, tendo como base o atual valor do Salário Mínimo (R$ 956). A punição defendida, ele reforça, é por conta de “abusos sexuais apurados praticados por um então padre da Igreja Católica”.
O procurador explica que o dano moral coletivo é decorrente da violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico e moral. Assim, a postura reprovável acarreta que a lesão moral deve ser reparada coletivamente. O padre representava a Igreja e como representante da Igreja é indubitável que a confiança que existia perante a sociedade”, destacou.
Fonte: Mais PB / Suetoni Souto Maior
Créditos: Mais PB / Suetoni Souto Maior