Juízes tiram dúvidas sobre propaganda eleitoral

O Polêmica Paraíba desta quinta-feira (05) conversou com o juiz da propaganda eleitoral e mídia, Inácio Jairo Queiroz, e com o juiz da propaganda de rua, Eduardo José de Carvalho. Eles orientaram os candidatos e os eleitores a se portarem dentro da lei no período eleitoral.

Os comícios podem ser realizados a partir desta sexta-feira (06) até 48 horas antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Entretanto, esses eventos não podem contar com show de artistas, mesmo que não remunerados.

Também a partir desta sexta até o dia 6 de outubro, podem ser feitas caminhadas, passeatas e carreatas como forma de propaganda eleitoral. Neste caso, também deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos.

Já os cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis podem ser colocados nas ruas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Eles devem, entretanto, ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

Faixas, placas, cartazes somente podem ser fixados em bens particulares. O mesmo vale para pinturas e inscrições. Já os outdoors estão proibidos, independentemente do local.

Santinhos e folhetos estão liberados até as 22h do dia que antecede as eleições. A distribuição do material não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 21 de agosto.

Confira a entrevista na íntegra:

[audio:http://www.jornaldaparaiba.com.br/polemicapb/site/wp-content/uploads/2012/07/SONORA-JUIZES.mp3]