A juíza da 17ª Zona Eleitoral, sediada em Campina Grande, Giovanna Lisboa, determinou o arquivamento da notícia-crime nº 44-54.2014.6.15.0017, interposta pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e aliados. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico. A coordenação jurídica da coligação decide hoje se vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.
Na notícia-crime, a coligação tucana pediu “apuração de possível prática do crime de corrupção eleitoral, consistente na possível distribuição de recursos por parte do candidato a governador, Ricardo Vieira Coutinho, e seus aliados, Veneziano Vital do Rêgo, Fábio Maia, Alex Azevedo e Damião Feliciano”.
A magistrada determinou o seu encaminhamento à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis. Após diligência, foi lavrado um termo de constatação, no qual houve a informação da inexistência da ocorrência dos fatos narrados na referida Notícia, ressalta Giovanna Lisboa na sentença.
“Com efeito, sabe-se que o Senhor da Ação Penal Pública, em qualquer esfera da Justiça, é o Ministério Público, por disposição legal. Só ele pode intentar ação penal, quando a mesma é pública.
Destarte, a manifestação do Ministério Público Eleitoral pugna pela promoção de arquivamento da notícia-crime (fls. 20/21), por ausência de justa causa à instauração de Ação Penal”, destaca a juíza.
Por fim, a juíza Giovanna Lisboa sentencia: “Isto posto e considerando tudo mais que nos autos consta, com espeque na legislação atinente, determino o Arquivamento dos autos, procedendo as cautelas de estilo após o trânsito em julgado”.
Jornal da Paraíba