Juiz nega direito de resposta a Ricardo e Cícero

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral, negou o pedido de direito de resposta apresentado pelo governador Ricardo Coutinho contra as críticas feitas ao gestor estadual no programa eleitoral da candidata a prefeita de Campina Grande Tatiana Medeiros (PMDB). Mas em outra representação, também movida pelo governador, o magistrado determinou a imediata suspensão da propaganda com críticas a Ricardo exibida sem a identificação da coligação.

Foram duas representações movidas pelo governador. Na representação nº 13518, os advogados de Coutinho alegam que o governador foi “vítima de ataques por afirmações inverídicas que precisam ser respondidas”. Além do direito de resposta, Ricardo pedia que fosse interrompida a veiculação da propaganda onde é citado. O programa de Tatiana afirma que na gestão de Ricardo teria ocorrido o fechamento de escolas em Campina, a quebra da autonomia financeira da UEPB e ausência de verbas para o Maior São João do Mundo.

Na sentença, o juiz Ruy Jander argumenta que a crítica às ações de governo fazem parte da campanha. “A exploração dessas medidas estão dentro do contexto da campanha, situação inerente ao debate, não se vislumbrando motivo relevante para fazer cessar a propaganda”, explicou o magistrado.

CÍCERO
O senador Cícero Lucena (PSDB) também pediu direito de resposta por ter sido citado no guia eleitoral de Daniella Ribeiro (PP) em Campina Grande, mas teve o pedido negado pelo juiz Ruy Jander, da 17ª Zona Eleitoral. A representação afirma que o guia de Daniella teria usado indevidamente a imagem do senador para criticar a proposta de distribuição de tablets a estudantes apresentada em Campina pelo prefeitável Romero Rodrigues (PSDB). O argumento não foi acatado pelo juiz da Propaganda de Mídia e Internet.