Juiz mantem decisão que proíbe Estado de contratar pessoal antes de convocar concursados

A única exceção autoriza o Estado a contratar pessoas para a o setor de Saúde

Juiz-Antonio-Carneiro

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, manteve, na manhã desta sexta-feira (13), a decisão tomada no último dia 6 de fevereiro, que proíbe o Governo do Estado da Paraíba de promover qualquer contratação de pessoal antes de nomear os concursados da Polícia Cível. Na decisão, existe apenas uma exceção, que autoriza o Estado a contratar pessoas para a o setor de Saúde, após comprovada extrema necessidade.

A decisão de hoje – que mantém a anterior – ocorreu em face do magistrado ter recebido uma petição do Governo solicitando que ele reconsiderasse a medida.

O magistrado decidiu, também, convocar uma nova audiência pública para avaliar o que foi e o que não foi cumprido em relação ao acordo firmado entre as partes envolvidas nessa questão. O novo encontro foi agendado para a próxima sexta-feira, dia 20 de fevereiro de 2015, a partir das 9h, no Fórum Cível da Capital.

TJPB