Juiz é acusado de prolatar duas sentenças para uma candidatura em Campina Grande

A coligação ‘Pra Campina Crescer em Paz’ está acusando o juiz da 71ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Giovanni Magalhães Porto, responsável pelos registros das candidaturas a vereador e prefeito na cidade, de ter deferido no dia 25 de julho a candidatura de Eurivaldo de Araújo para o cargo de vereador pelo PT, na coligação que está apoiando a candidata Daniella Ribeiro para prefeitura, e poucos dias depois, voltado atrás em sua decisão.

O assessor jurídico da coligação, André Motta, disse que, curiosamente, somente três dias depois, o juiz apresentou uma nova sentença, indeferindo a candidatura de Eurivaldo de Araújo, visto que o mesmo fazia parte da chapa que está apoiando a candidata a prefeita de Campina Grande pelo PP, Daniella Ribeiro.

Segundo ele, entre o dia 25 e o dia 28, a opinião do juiz mudou, tendo considerado irregular a chapa encabeçada por Daniella Ribeiro e, sendo assim, mudou a sentença que havia proferido em favor do registro de Eurivaldo.

Acrescentou André Motta que a ata a qual serviu como base para o juiz deferir a candidatura de Eurivaldo de Araújo é a mesma que deixava clara a decisão do PT em se aliar ao PP e apoiar a candidatura de Daniella Ribeiro à prefeitura de Campina Grande.

Para ele, se a ata era lícita no dia 25, não existe, então, motivo para o qual a mesma não tivesse validade no dia seguinte e a aliança PT/PP fosse indeferida.

Segundo a coligação ‘Pra Campina Crescer em Paz’, para completar a confusão, o mesmo juiz, no dia 27 de julho, deferiu o registro de candidatura de Erivelton Oliveira Barbosa, também filiado ao PT e integrante da chapa que apoia a candidata Daniella Ribeiro à prefeitura. No dia 28 de julho, o juiz Giovani Porto voltou a mudar de ideia e indeferiu a candidatura de Erivelton Oliveira, em contrariedade ao que já havia resolvido.

Para a assessoria jurídica da coligação ‘Pra Campina Crescer em Paz’, o juiz Giovanni Porto precisa explicar quais o motivos que o fizeram mudar de ideia entre as datas tão próximas. “O fundamento do Poder Judiciário é a confiança em suas decisões.

Quando elas são paradoxais, abre-se margem para especulações, o que quebra o princípio da segurança jurídica.

Não queremos acreditar que o julgamento dos registros de candidaturas estão passíveis de interferências externas que podem ter acontecido entre uma decisão e outra”, afirmou André.