O vereador Sérgio da SAC (PRP) teve seu mandato cassado, ontem, pela 64ª Zona Eleitoral da capital. A sentença em torno do processo que acusa o parlamentar de captação ilícita de sufrágio foi entregue ao cartório eleitoral no final da tarde de ontem. O resultado ainda cabe recurso, que pode ser levado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O juiz da 64ª Zona Eleitoral da capital, Fabiano Moura de Moura, que está com o caso sobre o vereador, confirmou a sentença, entregue no final da tarde de ontem ao Cartório Eleitoral. Quando questionado sobre os detalhes da decisão, o juiz preferiu não entrar em detalhes por telefone. “Foi julgada procedente, parcialmente, no sentido da cassação. É uma decisão pública. O resultado foi entregue ao cartório às 17h”, comentou. “Se houver recurso (por parte do vereador), é que o Tribunal vai apreciar”, limitou a dizer.
As acusações contidas no processo de Sérgio da SAC já havia recebido parecer favorável à cassação por parte do promotor Victor Granadeiro, do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo os autos da ação, o parlamentar teria distribuído brindes e prêmios a jogadores durante campeonato de futebol no bairro do Valentina Figueiredo, em João Pessoa. O suposto episódio teria ocorrido dentro do período da campanha eleitoral de 2008. O vereador Sérgio foi procurado, mas não foi encontrado para falar do assunto.
Mesmo faltando um ano e meio para o fim do mandato, se o vereador vir a perder a função, quem vai substituí-lo na Câmara Municipal será o ex-vereador Dinho. O parlamentar é o primeiro suplente da coligação e pertence também ao PRP. O processo contra Sérgio da SAC passou inicialmente pelas mãos do juiz Aluizio Bezerra Filho.
Confira o áudio:
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