imprudência

Jovem é indenizado após ter perna amputada por ônibus coletivo

O motorista não reparou que ainda haviam passageiros para embarcar e saiu em disparada, arrastando o jovem.

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A 4ª Vara Cível da comarca de Rio Branco no Acre determinou que uma empresa de transporte e seguradoras a pagar pensão de um salário mínimo a adolescente que teve perna esmagada por ônibus. Na época o jovem tinha 12 anos e estava no Terminal Urbano indo para o treino da escolinha de futebol, quando tentou entrar no ônibus, o motorista não reparou que ainda haviam passageiros para embarcar e saiu em disparada, arrastando o jovem. Quando o condutor conseguiu parar, o veículo estava em cima da perna esquerda que acabou sendo esmagada e em consequência do acidente o jovem amputou a perna.

O adolescente representado pelos pais, apresentou ação de indenização de danos materiais cumulada com danos morais, estéticos e pedido de pensão mensal. A família afirmou, que o motorista não prestou socorro ao jovem e que a empresa não os procurou para oferecer auxílio.  “Quando ao se posicionar na fila para adentrar ao veículo de transporte coletivo, o motorista sem observar que ainda havia passageiros, saiu arrastando-o, quando caiu no asfalto, e parou o coletivo em cima da perna esquerda do autor”.

A partir do Boletim de Acidente de Trânsito e de depoimentos de testemunhas foi comprovada a conduta imprudente do condutor, o Tribunal decidiu que estavam presentes os requisitos necessários para concessão da medida e o magistrado determinou que fosse marcada data para audiência de conciliação/mediação.

Fonte: Rádio Justiça
Créditos: Estagiária Ithylla Lima