Não, ainda não é um caso encerrado.
O Decreto Legislativo é uma tentativa dos parlamentares dos Estados que terão bancadas reduzidas de barrar a decisão da Justiça Eleitoral, mas é instrumento questionável.
O próprio relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), que é procurador da República, considera que o Decreto Legislativo aprovado seria inconstitucional e que não tem força para desbancar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É de se supor que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceite ter uma decisão sua suspensa por um Decreto Legislativo, especialmente essa que trata da fixação de bancadas, que, pela Constituição, deve ser tratada em Lei Complementar.
Assim, o TSE pode simplesmente desconsiderar o Decreto Legislativo do Senado e orientar os Tribunais Regionais Eleitorais e organizarem as eleições do próximo ano de acordo com a nova distribuição de parlamentares por unidades da federação.
Neste caso, o Senado teria que recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a aplicação de seu Decreto. É, provavelmente, o que deve acontecer.
Registre-se ainda que o caso da fixação do número de parlamentares por Estados já se encontra no STF. A decisão do TSE está sendo questionada por praticamente todas as unidades que perderam deputados, inclusive a Paraíba.
Não há, pois, como a última palavra sobre essa questão não ser do STF.
Não existe o que comemorar. Ainda não é certo que a Paraíba vá conservar as 12 vagas na Câmara Federal nem as 36 cadeiras na Assembleia. Na verdade, a preço de hoje, vale a decisão do TSE fixando em 10 o número de integrantes da bancada federal, o que derruba para 30 as vagas de deputados estaduais.
Tenha-se, então, que essa polêmica só deverá ter desfecho em 2014, no STF e talvez bem próximo do prazo para a realização das convenções partidárias, marcadas para o mês de junho. Essa é a verdade.