O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer reconhecendo que houve descumprimento pelo governador Ricardo Coutinho de uma decisão proferida pelo ministro Celso de Melo, na ADI 4843, suspendendo a vigência da lei estadual nº 8.186/2007, que prevê a nomeação de pessoas estranhas ao quadro dos Procuradores do Estado.
O parecer já foi encaminhado ao ministro Roberto Barroso, relator da Reclamação nº 17.601, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado. Na ação, a entidade denuncia o descumprimento da decisão do STF pelo governo do Estado.
Rodrigo Janot destaca no parecer que a decisão do ministro Celso de Melo foi proferida no dia 19 de dezembro de 2013 e publicada no dia 3 de fevereiro de 2014. Já as nomeações feitas pelo governador Ricardo Coutinho ocorreram após a decisão, ou seja, nos dias 7 de março e 3 de abril de 2014.
Para o Procurador Geral da República, os atos de nomeação “demonstram afronta à autoridade da decisão proferida na ADI 4843, na medida em que nomeiam pessoal para ocupar cargo em comissão criado por lei estadual para o exercício de funções típicas e exclusivas de Procurador do Estado”, motivo pelo qual ele opinou pela procedência da ação.
Jornal da Paraíba