Improbidade: MP representa contra Marcus Odilon

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou nesta quinta-feira (10) que deu entrada em uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade de Santa Rita, Marcus Odilon (PSD). Segundo a Promotoria de Justiça do Patrimônio da cidade, ele não pagou as contribuições patronais e não repassou ao Instituto de Seguridade Social (INSS) os descontos das contribuições previdenciárias que foram feitos pelo município nos contracheques dos servidores públicos.

As irregularidades foram constatadas através de uma auditoria na Previdência do Município. Segundo a promotora, Anita Bethânia Silva da Rocha, o problema aconteceu nos oito anos de gestão de Marcus Odilon.

O Ministério da Previdência Social informou ao MPPB que, em outubro de 2009, o Município e o Instituto de Previdência de Santa Rita firmaram acordo para parcelar os débitos das contribuições patronais referentes ao período de janeiro de 2006 a agosto de 2009, no valor de R$ 12,9 milhões. A dívida deveria ter sido quitada em 240 parcelas mensais de R$ 84 mil. Em dezembro de 2009, outro acordo foi firmado para quitar o débito de R$ 1,1 milhão, referente ao período de setembro a novembro de 2009, que deveriam ter sido pagos a partir de janeiro de 2010 em 60 parcelas mensais.

Os dois acordos não foram cumpridos e o Município de Santa Rita não encaminhou à Secretaria da Previdência Social, os comprovantes de repasse e recolhimento do período compreendido entre novembro de 2009 e dezembro de 2011, o que torna impossível verificar o pagamento das parcelas. “Os fatos evidenciam que o ex-gestor feriu os princípios da honestidade, legalidade e moralidade,o que caracteriza ato de improbidade administrativa, devendo ser, portanto, responsabilizado”, disse a promotora de Justiça.

A dívida do Município com a Previdência Social é muito maior do que os valores apontados nos dois acordos firmados com o Ministério da Previdência Social, de acordo com a promotora. Na ação civil pública, a promotoria requisitou a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa e que seja feito, em juízo, a atualização do débito previdenciário para definir o valor do ressarcimento que o acusado deve fazer aos cofres públicos.

Além do ressarcimento integral do dano material, o MPPB requereu que o ex-prefeito seja punido com a perda da função pública, se ele estiver exercendo alguma, com a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, com o pagamento de multa civil e com a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.

A reportagem tentou falar com o ex-prefeito para que ele desse sua versão para as irregularidades acusadas pelo Ministério Público, mas um funcionário dele informou que ele não se encontrava em casa.