DORA KRAMER
O Estado de S.Paulo
Não são os marcianos nem o tão falado ativismo judicial os responsáveis pela limitação das campanhas ao período de três meses antes das eleições. A regra está na lei eleitoral e é fruto da vontade do Congresso.
Resultado de uma decisão do Parlamento, tomada por partidos que são os primeiros a ignorá-la solene e cinicamente quando saem por aí propagandeando seus candidatos inclusive em horário de televisão reservado à divulgação das legendas e financiado por dinheiro público.
A lei está obsoleta? Não atende às exigências da realidade? É draconiana, restritiva, impraticável? Perfeitamente. O Parlamento construiu, pode desconstruir; reunir-se, reformar as regras ou mesmo simplesmente revogar a existente, suspendendo qualquer restrição a campanhas.
Como a proibição não é respeitada, na prática não faz sentido e as punições não são suficientes para inibir as transgressões, melhor que suas excelências deixem de atuar na ilegalidade. Têm poder para isso.
Ademais, não está aí o problema. O tempo de campanha pode ser livre, a conduta dos homens e mulheres públicos é que não pode ser permissiva.
Hoje não há praticamente mais separação entre um pleito e outro. O assunto, os atos, as decisões, os gestos, qualquer movimento têm como meta o resultado eleitoral que possa produzir. Os problemas do cotidiano da população ficam, assim, em segundo plano ante a conveniência de cada agremiação.
Essa distância fica muito nítida quando se examinam as pesquisas. No caso federal há discrepância entre os índices de aprovação da figura presidencial e a avaliação bastante negativa sobre o funcionamento dos serviços prestados pelo Estado.
Há um ganho personalista nessa propaganda de cunho eleitoral à qual se dá o nome de “campanha antecipada” que, na verdade, é permanente. Em contrapartida, existe o desleixo em relação ao que seria de interesse da população no restante do tempo em que não está preocupada com quem vai ganhar ou perder o poder, mas em viver melhor.
Há seis meses as pessoas foram às ruas dizer: prestem atenção em nós! Pelo visto, não foram bem entendidas. Passado o susto, que provocou um intervalo de recolhimento dos partidos e dos políticos, voltou a vigorar o que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio Mello, chamou, em entrevista ao Valor Econômico, de “Babel” onde viceja “a lei do mais esperto”.
Uma espécie de lei de Gérson: tira vantagem da situação quem tem mais ousadia para transgredir. Como ninguém quer ficar em desvantagem além daquele desequilíbrio usual, decorrente do uso da máquina pública por parte dos governantes candidatos, locupletam-se todos.
Diz o ministro que a Justiça Eleitoral será mais rigorosa nessa eleição. Ele acredita que as multas hoje insignificantes podem ser aumentadas mediante uma interpretação menos limitada da lei e defende que o TSE avance na jurisprudência levando a julgamento o registro da candidatura de quem faça propaganda antes da hora.
Claro que aí surgiriam as vozes de sempre dizendo que o Judiciário se intromete onde não deve; que o embate político não pode ocorrer nos tribunais e que a Justiça, se porventura vier a cassar essa ou aquela candidatura, estará sendo parcial.
Estará, isso sim, cumprindo o seu papel até hoje exercido com evidente leniência na área eleitoral. Para evitar justamente comprar uma enorme briga e ainda ser acusada de atrapalhar o “processo”.
Pois é, mas existe uma lei. Conforme o início da nossa conversa, não foi aprovada em Marte nem inventada nos tribunais.
É produto da manifestação dos políticos. Se eles não medem as consequências de suas atividades legislativas, ao menos que as respeitem. Ou revoguem as disposições em contrário.