Os herdeiros do ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha terão de arcar com o pagamento de uma multa de R$ 2.805,10 aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado em 29 de agosto de 2009, quando o ex-prefeito ainda estava vivo. Ele morreu em um acidente automobilístico, em novembro de 2010. Em vista do falecimento, a multa não pode ser recolhida aos cofres públicos.
O TCE, no entanto, entendeu que a multa é passível de cobrança, conforme dispõe o artigo 71 da Constituição Federal, que diz: “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de titulo executivo. Assim, constituído o título executivo, este pode ser cobrado, justamente com as demais dívidas, da herança do falecido, cabendo a cada herdeiro o pagamento proporcional ao valor herdado”.
O artigo 1.997 do Código Civil determina que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. “Assim, não há que se falar em impossibilidade de cobrança da sanção”, decidiu o Tribunal de Contas do Estado, que determinou o envio de cópias da decisão ao Ministério Público para conhecimento e providências quanto ao não recolhimento da multa aplicada.