O Banco do Brasil vai permanecer fazendo o pagamento da folha de pessoal do Estado. O governo decidiu fechar contrato com o BB, com dispensa de licitação, no valor global de R$ 271.448.516,85. O processo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14).
O contrato prevê a prestação de serviços de pagamento da folha de servidores públicos estaduais, pagamento a fornecedores, arrecadação de tributos, centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da conta única do Estado, através do Banco do Brasil na Paraíba.
De acordo com informações obtidas pelo JP Online, o Estado firmou o novo contrato com o Banco do Brasil por 12 meses, que podem ser prorrogados por até 60 meses.
No fim de agosto, o governo já havia prorrogado o contrato com o Banco do Brasil para o pagamento da folha de pessoal dos servidores públicos, até que uma nova licitação fosse realizada. Mas, depois de alguns adiamentos a licitação acabou sendo revogada.
Abaixo o processo de dispensa de licitação:
PROCESSO Nº 11020352-6
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2011
REGISTRO NA CGE Nº 0201/2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
OBJETO: Contrato para a prestação de serviços de pagamento da folha de servidores públicos estaduais, pagamento a fornecedores, arrecadação de tributos, centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da conta única do Estado, através do Banco do Brasil na Paraíba.
A Secretária de Estado da Administração, com base nas informações constantes no Processo em epígrafe, referente à Dispensa de Licitação nº 002/2011, de acordo com os Pareceres da Assessoria Jurídica desta Secretaria e da Controladoria Geral do Estado – CGE, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93, RATIFICA a Dispensa de Licitação para a contratação do Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, no valor global de R$ 271.448.516,85 (duzentos e setenta e um milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) para o cumprimento do objeto mencionado, com base no Art. 24, inciso V e VIII, da Lei nº 8.666/93.
LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS
Secretária de Estado da Administração
Do Blog com JP OnLine