O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje liminar em recurso protocolado ontem (22) pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e proibiu que o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgue na próxima segunda-feira (25) qual o foro em que o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deva ser julgado pelo caso das rachadinhas.
Segundo Mendes, a decisão é baseada “pelo poder geral de cautela”. De acordo com a liminar, o Órgão Especial do TJ-RJ deve se abster de “adotar qualquer ato judicial que possa reformar o decidido pela 3ª Câmara Criminal” do Tribunal.
Foi a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ que determinou em junho de 2020, que o senador seja julgado pelo Tribunal de Justiça, órgão de segunda instância da Justiça e não na primeira instância da Justiça do Rio. A decisão, contudo, manteve todas as decisões que haviam sido tomadas no processo até então.
A interpretação diverge da decisão do STF, de maio de 2018, que restringiu o foro privilegiado de deputados federais e senadores. Segundo a decisão, deputados e senadores devem ser julgados no primeiro grau da Justiça quando o crime de que são acusados tiver sido cometido antes deles assumirem o posto mais alto.
É o caso do senador, que é acusado de crimes cometidos quando era deputado estadual. O TJ-RJ entendeu, contudo, que, em virtude dos fatos terem ocorrido quando Flávio Bolsonaro era deputado estadual, ele deveria ser julgado pelo TJ, que tem a competência para julgar crimes de deputados estaduais.
O senador Flávio Bolsonaro foi denunciado ao órgão especial do TJ-RJ, em novembro de 2020, pelo MP do Rio de Janeiro, por lavagem de dinheiro, peculato (desvio de dinheiro público) e organização criminosa.
Antes da denúncia, o MP recorreu da decisão do TJ-RJ por meio de uma reclamação ao STF para reverter a decisão da 3ª Câmara Criminal do Rio.
Na decisão deste sábado, o ministro Gilmar Mendes reclamou dos recursos do MP-RJ em diferentes instâncias do judiciário, em especial a reclamação apresentada ao TRF.
Para Mendes, a estratégia do MP visa antecipar posicionamento do STF sobre “a matéria de fundo” (se Flávio Bolsonaro tem direito à foro privilegiado): “chama a atenção a estratégia adotada pelo MPRJ de utilizar vários remédios jurídicos para uma mesma finalidade, acionando múltiplas instâncias com o intuito de precipitar pronunciamento deste STF”.
Mendes atacou novamente o MP ao dizer que o órgão perdeu o prazo para recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da decisão do habeas corpus ajuizado pelo senador que resultou na decisão do TJ que determinou o julgamento dele em segunda instância.
“A atuação do MP-RJ na instância ordinária, sobretudo quando já preclusa [fim de prazo para manifestação] a matéria nos autos do HC por conta da intempestividade do recurso, é situação que tangencia a incidência do brocardo processual electa una via non datur regressus ad alteram” (Escolhida uma via, não se dá recurso a outra).
Fonte: UOL
Créditos: UOL