A mudança das regras no repasse do duodécimo dos poderes gerou uma disputa judicial e a suspensão do processo de votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 na Assembleia Legislativa. O impasse começou a partir de uma emenda que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no tocante aos critérios para elaboração das propostas orçamentárias. A regra que passou a valer a partir dessa emenda estabelece o percentual de participação de cada poder no orçamento inicial de 2010, que será aplicado em relação à receita corrente líquida estimada para 2015, da ordem de R$ 8,385 bilhões. Nos anos anteriores (2012, 2013 e 2014) o que vigorou foi o repasse da inflação medido pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).
Pelas novas regras, o Tribunal de Justiça, que em 2010 teve uma participação de 6,95% na receita corrente líquida, terá um orçamento de R$ 588.894.332,00 em 2015. A Assembleia Legislativa, com 3,61% de participação na RCL, terá um orçamento de R$ 298.339.000,00. Já o Ministério Público ficará com R$ 236.397.556,00; o Tribunal de Contas com R$ 137.211.000,00; e a Defensoria Pública com R$ 90.561.196,00.
Na prática, os poderes terão um acréscimo de R$ 235 milhões nos seus orçamentos em 2015. Os recursos foram assegurados por força da lei nº 10.339, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2015. O texto modificou a proposta enviada à Assembleia Legislativa pelo governador Ricardo Coutinho, que adotava como parâmetro para o reajuste do orçamento dos poderes os montantes empenhados em 2013, corrigidos pelo dobro da inflação daquele ano.
Para o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, o Poder Executivo não terá como cumprir as novas regras.
“Eu entendo que a fixação dos índices da forma como foi feita é inconstitucional. Primeiro, porque a iniciativa tem que ser do Executivo. O segundo aspecto é que ela fere frontalmente o artigo 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação para efeito de remuneração de pessoal ou qualquer outra forma de transferência de recurso à receita corrente líquida”.
As mudanças já estão sendo objeto de questionamento na ação que tramita no Tribunal de Justiça. A judicialização envolvendo o repasse do duodécimo partiu do procurador-geral de Justiça Bertrand Asfora, que ingressou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da tramitação da LOA 2015 na Assembleia Legislativa, até que o governador Ricardo Coutinho refaça os valores a que cada poder tem direito em 2015 de acordo com a lei em vigor.
A proposta do governo, que foi rejeitada pelo Legislativo, apresentava os seguintes valores orçamentários de cada poder: Tribunal de Justiça (R$ 486.761.791,00), Assembleia Legislativa (R$ 257.260.710,00), Ministério Público (R$ 199.140.627,00), Tribunal de Contas (R$ 115.124.675,00) e Defensoria Pública (R$ 57.702.328,00).
MP questiona redução
Na ação impetrada no TJPB, o Ministério Público Estadual (MPPB) alega que o governador Ricardo Coutinho não poderia alterar as propostas orçamentárias dos outros poderes. “Não compete ao Poder Executivo realizar juízo de valor sobre o montante ou impacto financeiro da proposta apresentada pelo Ministério Público ou qualquer das demais instituições ou poderes. Seu papel constitucional limita-se à consolidação das propostas enviadas e ao encaminhamento destas ao Poder Legislativo, sob pena de ferir a autonomia administrativa e financeira da instituição”, destaca o documento.
O governo já está decidido que se perder na Justiça da Paraíba irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer as regras que estavam sendo adotadas durante a gestão do governador Ricardo Coutinho. “O ideal é que essa discussão estivesse sendo feita no âmbito do Supremo. Como o mandado de segurança foi interposto aqui, eu não posso recorrer para o Supremo até que se esgote a instância do Tribunal de Justiça. Se o Estado perder, o caminho é ir para o Supremo”, afirmou o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
Mérito da ação ainda será julgado no TJPB
A Justiça ainda não julgou o mérito da questão. O que existe é uma medida liminar concedida pelo juiz Marcos William suspendendo a tramitação da LOA na Assembleia Legislativa, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual. O órgão, inclusive, entrou com um agravo questionando o fato de o magistrado não ter fixado um prazo para o governador Ricardo Coutinho enviar um novo projeto à Assembleia Legislativa com os novos valores fixados pela LDO. O Estado também recorreu, mas para questionar a interferência do Judiciário no processo de votação da Lei Orçamentária.
Na liminar concedida, o juiz Marcos William lembra que o governo da Paraíba, em ano anterior, “já sofreu censura do Supremo Tribunal Federal”, por fazer alterações na proposta orçamentária da Defensoria Pública. Em seu despacho, ele destacou vários precedentes do STF sobre a matéria, a exemplo de um caso do Mato Grosso, que envolveu a redução no repasse do duodécimo do Poder Judiciário daquele Estado.
Com Jornal da Paraíba