Uma jovem de São Paulo foi condenada a pagar multa de R$ 3 mil por não ter coibido uma “seção de ofensas” praticada em um grupo no WhatsApp que ela criou. O grupo tinha como objetivo coordenar amigos para assistir a um jogo da Copa do Mundo de 2014 em sua casa, mas logo se transformou em núcleo de bullying contra um dos participantes.
A criadora do grupo não ofendeu a vítima diretamente, mas, como era a única administradora, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que era responsabilidade dela coibir esse tipo de ofensas contra outros participantes. Ela era a única que poderia expulsar pessoas do grupo ou simplesmente deletar o chat.
De acordo com o Jota, a vítima foi ofendida com uma série de comentários homofóbicos, tendo sido chamada de “gazela”, “moça”, “viado”, “super homo” e “traveco”. A mãe do adolescente foi chamada de “camarão de meia tonelada” e “algo dez vezes pior que o capeta”. Quando os agressores foram ameaçados de serem levados à Justiça, um deles disse: “vai processar o que a vava”, sendo que “vava” foi entendido como um erro de digitação para “vaca”. A criadora do grupo então enviou emojis de risada, o que foi entendido pelo tribunal como um aval para a continuação do bullying.
A jovem teria eventualmente excluído o grupo, mas outro foi criado logo após, e as conversas continuaram com o mesmo teor. Em primeira instância, ela saiu inocentada, mas, em segunda, foi condenada a pagar uma multa de R$ 3 mil para a família do garoto ofendido. Ela e outros participantes tinham 15 anos na época do ocorrido. Por conta disso, o desembargador responsável pelo caso disse que se tratava “muito mais de uma advertência para o futuro do que uma punição severa, com peso econômico desproporcional”.
Não ficou claro que a parte acusada vai recorrer da decisão.