Funcionários afastados por motivo de doença terão direito de permanecer no plano de saúde

Em discussão na Câmara o Projeto de Lei (PL) 5073/2013 do deputado federal Major Fábio (DEM-PB) assegura ao trabalhador afastado do serviço por motivo de saúde, a permanência em programa ou plano de seguro-saúde instituído pela empresa, pelo prazo de cinco anos. O descumprimento da Lei obrigará o empregador a ressarcir ao trabalhador todas as despesas relativas ao tratamento de saúde, sem prejuízo da indenização por dano moral.

O parlamentar informou que os planos de saúde representam um dos melhores benefícios concedidos, voluntariamente, pelas empresas aos seus trabalhadores. “Normalmente esses programas e planos de saúde são instituídos pelas empresas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, no qual são estabelecidos critérios e condições para a concessão do benefício, como, por exemplo, a sua suspensão ou interrupção em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença”, iniciou.

-No entanto quando mais necessita da cobertura do programa ou plano de seguro-saúde, fica desamparado, apesar de nele inserido há vários anos, não lhe restando outra alternativa a não ser se socorrer do insuficiente Sistema Único de Saúde.

O deputado observou ainda que essa situação vem sendo confirmada pela Justiça do Trabalho. Recentemente, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, por unanimidade, que acordo coletivo pode prever a suspensão de plano de saúde quando o trabalhador está afastado do serviço recebendo auxílio-doença.

Tramitação

O Projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).