Ação é contra o ex-prefeito Francisco Gilson Mendes Luiz e o
engenheiro civil Moacir Viana de Sobreira
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação de Improbidade
Administrativa nº 0000565-63.2013.4.05.8202 contra o ex-prefeito de
Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz e em desfavor do
engenheiro civil Moacir Viana de Sobreira, por diversas irregularidades
na execução de verbas federais do Ministério da Saúde, no valor de R$
200 mil, repassadas ao município através do Convênio nº 365/2003,
firmado em 26 de dezembro de 2003. O objetivo do convênio era a execução
de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas no
município.
As irregularidades tiveram início logo no procedimento licitatório
(realizado ainda na gestão do prefeito anterior, Salvan Mendes),
deflagrado em 8 de dezembro de 2004, do qual participaram cinco
empresas, três delas tendo o mesmo endereço comercial. Entre as empresas
habilitadas para a licitação, duas delas – a Vetor Premoldados
Construções Comércio e Serviços e a Joatan Construções Ltda.
apresentaram propostas praticamente idênticas, havendo coincidência até
na formatação de texto. A construtora Vetor Premoldados ganhou a
licitação.
Na ação, o MPF destaca que da leitura do contrato social e aditivos das
empresas licitantes percebe-se uma ligação entre seus sócios. Consta nos
referidos documentos que Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro e Moacir
Viana Sobreira (sócio majoritário da Vetor) já foram sócios da
Construtora Eletroterra Cataluna Ltda. (uma das cinco empresas que
participaram da licitação). Também é fato notório na cidade que os dois
são aliados políticos de ex-prefeito Salvan Mendes, tendo Francisco
Ribeiro sido, inclusive, vice-prefeito do demandado Francisco Mendes.
Além da frustração da licitação, outra irregularidade ocorreu na
execução dos serviços. Conforme depoimento do empresário vencedor
do certame, apesar de ter sido vitorioso, não executou a obra. Em
depoimento ao MPF, o ex-prefeito confirmou que “houve, de fato a
contratação da construtora de Moacir Viana, mas a execução ficou a cargo
da prefeitura”. Quanto aos pagamentos, apurou-se a existência de um
ajuste entre o ex-prefeito e o empresário e que seriam feitos, após cada
medição, em cheque nominal à empresa Vetor Premoldados. A empresa
sacaria o valor do cheque, faria a retenção dos valores dos impostos
incidentes e passaria o restando do valor para o ex-prefeito.
Outras irregularidades – Tomada de Contas Especial apontou outras
irregularidades como apenas 71,72% de execução física e cumprimento do
objeto; obras paralisadas; ausência de documentação (tipo Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART) dos engenheiros responsáveis pela
execução e fiscalização das obras. Conforme a Tomada de Contas Especial,
o valor do dano, devidamente atualizado, seria de R$ 495.511,92.
Quanto ao ex-prefeito Salvan Mendes, mesmo tendo sido o responsável
pela fraude à licitação, realizada às vésperas do final do seu mandato,
em 2004, não pode ser responsabilizado na ação de improbidade
administrativa em razão de lapso prescricional, conforme o artigo 23,
inciso I da Lei 8.429/92, segundo o qual, as ações destinadas a levar a
efeitos as sanções previstas nessa lei, podem ser propostas em até cinco
anos após o término do exercício de mandato.
A ação foi proposta em 26 de julho de 2013. Em despacho, datado de 6 de
setembro a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que
ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade. Até agora
(novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
É possível consultar a movimentação do processo através da página
www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na
ferramenta de pesquisa processual.