realizando-se duas licitações na modalidade convite quando o correto era
adotar a tomada de preços (tendo em vista o valor total).O ex-prefeito de Livramento (PB) José de Arimatéia; o ex-secretário
municipal de Administração e Finanças, José Anastácio de Lima; o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fábio Nunes de Sousa;
bem como Antônio Lisboa Alves, Dvaildo Casado Filho e Marcos Tadeu Silva
foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº
0000424-35.2013.4.05.8205, proposta pelo Ministério Público Federal
(MPF).Durante a gestão do ex-prefeito, o município de Livramento (PB) firmou
convênio com a Economisa – Economia Crédito Imobiliário, para fins de
contratação de operações atinentes aos financiamentos imobiliários
previstos no Decreto Federal nº 5.427/04, destinados à construção de 30
unidades habitacionais. Para que fosse possível o fornecimento de tais
financiamentos, a citada empresa sujeitou-se a uma oferta pública
realizada mediante leilão pela Portaria Conjunta nº 05, de 18 de janeiro
de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da
Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, cujo
resultado foi homologado por meio da Portaria STN/MF nº 613/2004.
Conforme o convênio, o Ministério das Cidades liberou o valor de R$ 180
mil, cabendo à Economisa deduzir R$ 450,00 por financiamento contratado,
correspondente à análise técnica, financeira e jurídica das operações.
Na ação, o MPF explica que o ex-prefeito fracionou o objeto do convênio
em dois para realizar licitações diversas: o Convite nº 18/2005, para
aquisição de material de construção para a obra de conjunto habitacional
com 30 unidades habitacionais; e o Convite nº 17/2005, para a construção
de conjunto habitacional de 30 unidades residenciais. Para o MPF,
frustrou-se o caráter competitivo ao dividir o objeto, visando realizar
licitação na modalidade inadequada (convite) quando o correto seria
adotar a tomada de preços, tendo em vista que o valor total da obra
excedia o limite previsto na legislação. Tal conduta demostra que o
objetivo era convidar para participar dos procedimentos licitatórios
empresas de fachada ligadas ao grupo comandado por Marcos Tadeu,
organização criminosa desarticulada pela Operação I-Licitação.
Participaram do Convite nº 18/2005, as empresas de fachada Campina
Representação e Comércio Ltda. – ME (vencedora, com proposta de R$
72.990,00), Construtora Ipanema Ltda. e Paraíba Serviços e
Representações Ltda. – ME. A licitação foi adjudicada pelo
secretário de Administração e Finanças José Anastácio de Lima, e
homologada e ratificada pelo então prefeito da cidade. Acontece que o
procedimento licitatório foi forjado com o intuito de aparentar uma
competição fictícia, quando, na verdade, o vencedor já havia sido
escolhido previamente.
Além disso, o Convite nº 17/2005 também teve seu caráter competitivo
frustrado. Neste caso, participaram as empresas de fachada Construtora
Ipanema Ltda. (vencedora com proposta de R$ 93.501,09), Multi-Obras
Construtora Ltda. e Terracota Construções e Incorporações. Ocorre que
das três convidadas, a primeira e a segunda também faziam parte da
organização criminosa liderada por Marcos Tadeu.
A ação foi proposta em 17 de junho de 2013. Em despacho, datado de 27
de junho, a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que
ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade. Até agora (novembro)
o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.