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Foro privilegiado deve fragmentar investigações após fim da CPI da Covid

O STF já avalia internamente que terá processos mais lentos do que na primeira instância.

Motivo de disputas judiciais e políticas no Brasil nos últimos anos, o chamado foro privilegiado deverá definir o destino dos investigados pela CPI da Covid. O relatório final da comissão foi apresentado, na semana passada, com pedidos de indiciamento contra 66 pessoas. Pelo menos outras nove, contudo, ainda deverão ser incluídas.

Após a votação do texto, marcada para amanhã, os senadores deverão enviar as conclusões ao Ministério Público e aos órgãos policiais, responsáveis por analisar o material. Os investigadores poderão levar denúncias à Justiça, prosseguir com as apurações ou arquivar os casos.

Dos 66 atuais alvos de pedido de indiciamento, apenas 12 têm prerrogativa de foro junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), a começar pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Os demais 54 indiciados estarão sob a mira de órgãos de investigação federais ou estaduais, a depender dos crimes pelos quais respondem.

O caminho das investigações sobre a pandemia deverá ser diferente do que ocorreu, por exemplo, no escândalo do mensalão, julgado pelo Supremo em 2012. Naquela ocasião, os ministros unificaram todos os 41 réus em um único processo, apesar de apenas três terem à época do julgamento direito a foro privilegiado.

A CPI da Covid, porém, trata de uma ampla variedade de situações, que vão desde a compra suspeita de vacinas até a propagação de fake news sobre a doença. Ao todo, o colegiado de senadores apontou 24 crimes.  A PGR (Procuradoria-geral da República) já descartou uma análise unificada para todos os indiciados, e deve cuidar apenas dos que têm foro.

“No mensalão, o STF entendeu que o caso justificava uma excepcionalidade. De lá para cá, no entanto, o entendimento tem sido cada vez mais consolidado no sentido de não ficarem no Supremo os investigados que não têm foro”, afirma o advogado Celso Vilardi, mestre em direito processual penal e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas).

A fragmentação tende provocar uma discrepância na análise dos casos. O STF já avalia internamente que terá processos mais lentos do que na primeira instância.

A diferença de velocidade é motivada, entre outros fatores, pelo modelo de tramitação dos processos. Caso a PGR decida ir ao Supremo, cada denúncia precisa ser analisada por todos os ministros, que decidirão se abrem ou não a ação penal. Já em primeira instância, a avaliação cabe a apenas um juiz.

Fonte: UOL
Créditos: UOL