Falou, pagou: Acusações em WhatsApp rendem processo criminal a candidato a presidente do Creci-PB

 

As acusações vociferadas através de mensagem no aplicativo WhatsApp pelo candidato a presidente do Creci-PB pela Chapa 2 Flávio Rogério devem lhe render de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa em caso de condenação. Na última terça-feira, ele já compareceu à 10ª Delegacia Distrital para firmar termo de compromisso de comparecimento à Justiça Criminal na Representação que lhe foi movida pela vítima e candidato a presidente pela Chapa 1, Rômulo Soares.

Pelos mesmos fundamentos, ele também responderá a Ação Civil por Danos Morais e Representação Administrativa junto ao Creci-PB. No áudio divulgado dias atrás, Flávio acusa Rômulo, sem qualquer prova, de ser “vagabundo” e “ex-presidiário, condenado a 1 ano e 6 meses de cesta básica pela justiça federal”.

“Quem quiser processe”

Transtornado, ele adverte que ficará “completamente fora de ética” e acusa os integrantes da Chapa 1, encabeçada por Rômulo, de serem um “bando de ladrão” afirma em tom de ameaça, que “começou a baixaria” e finaliza lançando um desafio: “quem quiser o processe”

Segundo informações, essa ação vem se somar a outras que Flávio Rogério responde na justiça comum, como pessoa física e jurídica, na condição de corresponsável pela empresa Loja de Colchões Realeza Ltda., que resultaram no bloqueio de contas bancárias e penhora de veículo.

Em apenas dois processos em andamento, de números 200.1992.002.647-9 e 200.1992.002.639-6, a Procuradoria estadual busca há vários anos o pagamento de mais de 300 mil reais em impostos pelo réu, considerado revel, através do bloqueio de contas bancárias e até de penhoras do carro Ford KA de placas MNE-2144 em nome da também responsável pela loja, Ana Cláudia Fimino e da moto Kasinski Cruise de placas MOG-2166, de sua propriedade.

“Requer que sejam ordenadas as expedições de mandados de penhora/arresto/avaliação para que sejam penhorados, arrestados e avaliados tantos bens bastem para garantir o débito exeqüendo, devendo as diligências serem realizadas no endereço dos corresponsáveis atualizado em anexo”, buscou o procurador da Fazenda Estadual Venâncio Viana  no último dia 23 de julho em uma das ações em curso na 2ª Vara de Executivo Fiscal da Capital.