Voto vencido no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve Renan Calheiros (PMDB-AL) à frente da presidência do Senado, o ministro Edson Fachin rejeitou, nesta sexta-feira, 16, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o senador alagoano fosse afastado da presidência do Senado.
Com a decisão de Fachin, apenas o pleno do STF poderá definir se aceita a ação da Rede Sustentabilidade. O partido é favorável a que réus não possam figurar na linha sucessória do presidente da República e, como tal, presidentes da Câmara ou do Senado que se tornem réus (caso de Renan) deveriam perder o posto.
Fachin justificou a decisão pelo “princípio da colegialidade”. O ministro fez a ressalva de que pensa diferente da maioria dos ministros do tribunal, que devolveram a Renan a presidência do Senado quando analisaram a liminar do relator, o ministro Marco Aurélio Mello. Só Fachin e Rosa Weber seguiram-no na tese de que réus não podem figurar na linha sucessória do presidente da República e, como tal, Renan deveria perder a presidência do Senado.
“Considerando o decidido (nos autos de ADPF 402) pelo Tribunal Pleno na sessão de 07 de dezembro próximo passado, a despeito de minha posição pessoal, em homenagem ao princípio da colegialidade impõe-se indeferir o pedido de liminar”, afirmou Fachin na decisão.
Também nesta sexta-feira o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, havia respondido ao questionamento feito pelo próprio Fachin sobre se ainda gostaria de manter a ação cautelar — que tinha os mesmos argumentos da liminar de Marco Aurélio Mello.
Na resposta a Fachin, Janot havia afirmado “subsistirem os fundamentos de fato e de direito articulados na petição inicial” e ressaltado que Renan e Mesa do Senado descumpriram decisão do STF. O procurador afirmou também “não desconhecer” a decisão do Pleno que salvou o cargo de Renan.
“Naquela sessão, apesar de o requerido, com a Mesa do Senado Federal, haver decidido descumprir decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, essa egrégia Corte considerou que autoridades da linha de substituição do Presidente da República acusadas em ação penal podem manter-se no exercício da função, apenas estando vedado o exercício da Presidência da República”, diz Janot.
A PGR havia entrado com a ação na segunda-feira, 5, pouco antes de o ministro Marco Aurélio ter dado uma liminar que removia Renan da presidência do Senado. O Supremo, quando analisou a liminar de Marco Aurélio dois dias depois, estabeleceu que Renan apenas seria impedido de assumir a Presidência da República, mas não perderia o comando do Senado.
Mérito. A ação da Rede que pode proibir que réus sejam presidentes da Câmara, do Senado e do STF começou a ser julgada no início de novembro no plenário — antes mesmo de Marco Aurélio conceder a liminar e Renan não cumprir a decisão. No entanto, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise, mesmo quando já havia maioria formada na Corte pelo entendimento de que réus não poderiam seguir em postos presidenciáveis; na prática, se não houvesse pedido de vista, Renan teria sido sacado no dia 3 de novembro.
Esse fato — a maioria formada — foi um dos argumentos de Marco Aurélio e de Janot quando se posicionaram, separadamente, pelo afastamento de Renan. Entretanto, na análise da liminar pelo Pleno, o ministro Celso de Mello, um dos seis que se posicionara a favor do pedido da Rede, notificou a alteração de seu voto, para o mesmo entendimento que salvaguardou a presidência do Senado a Renan. Assim, quando o julgamento voltar a pauta, não será mais com maioria já pré-estabelecida.
Fonte: O Estado de S.Paulo