O Tribunal de Contas da Paraíba concedeu, nesta quarta-feira (14), ao ex-prefeito de Lastro Erasmo Quintino de Abrantes Filho o prazo de 30 dias para recolhimento aos cofres municipais da importância de R$ 219.575,75, sob pena de cobrança executiva. O débito resultou do não esclarecimento da origem desses valores, registrados como “outras contas a pagar” na prestação das contas de 2003 já examinadas e desaprovadas pelo TCE em maio de 2005.
Na ocasião, foi assinado um primeiro prazo de dois meses para esclarecimentos que, todavia, o ex-prefeito deixou de prestar, fato que motivaria, em setembro de 2009, inspeção in loco do Tribunal na contabilidade do município. A decisão desta quarta-feira deu-se conforme proposta do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo, e o parecer do Ministério Público então ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Confira o áudio:
Aplicações insuficientes em Valorização e Remuneração do Magistério (RVM) ocasionaram, na mesma sessão plenária, a desaprovação das contas de 2009 do prefeito de São João do Tigre Eduardo Jorge de Lima Araújo, conforme propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Ainda cabem recursos contra ambas as decisões.
Do Blog com JP Online