Irregularidades ocorreram com verbas da Funasa para perfuração e instalação de cinco poços tubulares profundos, com rede adutora e sistema armazenador, em cinco localidades do Assentamento São Vicente.
O ex-prefeito de Várzea (PB), Waldemar Marinho Filho, mais seis pessoas e duas empresas foram acionados na Justiça pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB), na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000415-85.2013.4.05.8201, ajuizada em 26 de fevereiro de 2013. Os demandados estão envolvidos em irregularidades referentes ao processo de licitação Carta Convite nº 17/2007, deflagrado para executar as obras do Convênio nº 2112/2006, firmado com a Fundação Nacional de Saúde Funasa para perfuração e instalação de cinco poços tubulares profundos, com rede adutora e sistema armazenador, em cinco localidades do Assentamento São Vicente, no município.
Participaram da licitação as empresas Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda., Construtora Mavil e a Construtora Wallace Ltda, tendo essa última vencido o certamente com a proposta de R$ 92.455,90.
Fraude licitatória – Apesar das contas do Convênio nº 2112/2006 terem sido inteiramente aprovadas, as evidências de fraude, segundo apontado pela Receita Federal, consistem na participação da Construtora Mavil e de seu representante Marcos Tadeu Silva, denunciado pelo MPF na Operação I-Licitação por operar esquema de fraudes com construtoras fantasmas, dentre elas a Construtora Mavil.
Só no papel – Além disso, segundo apurou-se, existia uma íntima ligação entre as outras duas empresas participantes da licitação (Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda. e Construtora Wallace Ltda – vencedora), o que frustrou o caráter competitivo do certame. Inclusive, a construtora vencedora não possuía maquinário ou funcionários, existindo apenas no papel e, sempre que ganhava licitação para perfuração de poços, terceirizava os serviços da Hydrogeo para dividir os lucros.
Em julho de 2013, conforme movimentação disponível no Sistema de Consulta Processual da Justiça Federal (http://web.jfpb.jus.br/consproc/cons_procs.asp), os autos do processo foram remetidos para a 14ª Vara Federal em Patos (PB), uma vez que o município de Várzea, local dos fatos irregulares, passou a ser de atribuição da unidade do MPF em Patos. O requerimento de declinação de competência foi feito pelo MPF de Campina Grande.