O ex-prefeito Carlos Antônio foi condenado pela prática de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na execução do convênio nº 2003/2001, firmado com o Ministério da Integração Nacional para a construção de 100 casas e a perfuração de 30 poços no município de Cajazeiras. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e perda da função pública, a iniciar-se o prazo do trânsito em julgado da ação.
A sentença foi proferida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 8ª Vara Federal, que condenou também a empresa Cesan – Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda, para junto com o ex-prefeito, devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 331.054,85, atualizada até agosto de 2002.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que os recursos foram parcialmente desviados, haja vista que peritos criminais federais emitiram Laudo de Exame da Obra atestando que só foram construídas 90 casas com área de 31,08m2, enquanto a previsão eram 100 unidades com área de 39,68m2, deixando de ser aplicada a quantia de R$ 167.229,78, o que seria suficiente para construir mais 29 unidades habitacionais completas. Além do mais, no Laudo no 180/2011-PB, verificou-se que na obra de perfuração dos poços houve um recebimento indevido pela empresa licitante no valor de R$ 163.825,07.
Para o MPF, são grandes os indícios de que houve direcionamento da licitação, uma vez que como a contratação seria por empreitada sob a forma de menor preço global, inúmeras variáveis haveriam de ser consideradas para elaboração dos cálculos da proposta, a exemplo da remuneração de pessoal, de todos os materiais a serem adquiridos e do fato de que as obras seriam executadas em 30 locais distintos. Porém, quando houve a abertura do envelope da empresa licitante, o somatório correspondeu fidedignamente ao montante do Convênio, qual seja, R$ 1.036.390,00, sendo que todas as demais empresas participantes foram inabilitadas.
Entende o Ministério Público que as irregularidades configuram improbidade administrativa sob a espécie enriquecimento ilícito ou, subsidiariamente, lesão ao erário ou ofensa aos princípios da Administração Pública. “Quando o gestor público desvia verbas públicas por meio do pagamento de obras ou serviços que não foram efetivamente realizados, ainda que inexista prova do seu locupletamento, é flagrante a prática de atos de improbidade que geram prejuízo ao erário, já que o réu, enquanto prefeito e gestor do referido município, não cumpriu os objetivos do Convênio”, escreveu na sentença a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca.
Entenda o caso:
Em 31/12/2001 foi firmado o convênio nº 2003/2001 entre o município de Cajazeiras, representado pelo então prefeito Carlos Antônio, e o Ministério da Integração Nacional, tendo por objeto a perfuração de 30 poços e reconstrução de 100 casas populares em diversas localidades do mencionado município. As verbas federais totalizaram R$ 938.810,00, com repasses para a conta-corrente específica (nº 8170-1), nos dias 04/07/2002 e 30/12/2002. Os extratos bancários e cópias de cheques daquela conta atestam saque integral dos recursos, no período de 09/09/2002 a 23/07/2003. Os mencionados cheques foram todos assinados pelo ex-prefeito Carlos Antônio em favor da empresa Cesan.