A Promotoria do Patrimônio Público de Caaporã ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Caaporã Jeane Nazário dos Santos, a Empresa Armando Rodrigues de Oliveira e contra o próprio Armando Rodrigues. A ex-prefeita teria dispensado a realização de uma licitação, alegando inexigibilidade, e contratado a “1001 ideias – Promoções de Eventos” por R$ 298 mil, para a produção e apresentação de 15 bandas, para as festividades juninas de 2005.
As bandas contratadas pela empresa foram Matruz com Leite, Gata Bronzeada, Companhia do Calypso, Amazan, Raça Negra, Mel de Paixão, Rita de Cássia, Terríveis, Luciene Melo, Cicinho Lima, Balança Nenen, Megalope, Tom Oliveira, Brilho da Paixão e Aviões do Forró.
Segundo a promotora de Justiça Cassiana Mendes, os membros da Comissão de Licitação e a então gestora municipal, com total descaso pela coisa pública e em flagrante violação ao princípio da economicidade, deixaram de realizar pesquisa prévia de preços, celebrando contrato na quantia de R$ 298 mil. “Não é concebível que o chefe da edilidade, quando da contratação direta, fique inerte com relação à pesquisa de mercado, omitindo-se de justiçar o preço avençado, notadamente quando se sabe da existência de inúmeras outras bandas musicais pela região; porquanto, ao direcionar os gastos do dinheiro público, deve primar pelo interesse público”, declarou.
Cassiana Mendes ressaltou que a ex-prefeita Jeane Nazário liberou verba no montante de mais de R$ 900 mil, no exercício de 2005, para contratação de serviços artísticos, sendo mais de R$ 817 mil somente para a empresa de Armando Rodrigues, enquanto para a merenda escolar foi destinada menos da metade da quantia referida, cerca de R$ 414 mil. “Ora, é indispensável que o comportamento do gestor se alie ao princípio da razoabilidade, de modo que suas escolhas estejam diretamente ligadas as necessidades da coletividade. A discricionariedade não o autoriza a fazer o que bem entender com o dinheiro público”, comentou.
A ação pede que a ex-prefeita e Armando Rodrigues sejam condenados nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, correspondentes ao ressarcimento integral pelo prejuízo causado ao erário, em favor do patrimônio público municipal, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e, por fim, aplicação de multa civil aos réus.