Estado vai recorrer de decisão que impede renovação com a Cruz Vermelha

O governador Ricardo Coutinho (PSB) disse, ontem, após solenidade no Palácio da Redenção, que vai recorrer da decisão liminar da juíza Mirtes Takeko Shimanoe, da 4ª Vara do Trabalho da capital, que impede o governo do Estado de renovar o contrato de gestão com a Cruz Vermelha Brasileira do Rio Grande do Sul para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. A renovação do contrato estava prevista para janeiro, já que o atual contrato, com vigência de seis meses, vai até o próximo dia 2 de janeiro. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, informou através da sua assessoria que vai recorrer da decisão por entender que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o processo, que compete à Justiça Comum, uma vez que o contrato do Estado com a Cruz Vermelha envolve o regime jurídico de direito administrativo.

De acordo com Gilberto, todos os funcionários que prestam serviço no Trauma estão com seus direitos assegurados pela CLT. Mas, a ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a constatação de várias irregularidades, inclusive trabalhistas, apontadas por auditorias realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Tribunal de Contas da União, pela Vigilância Sanitária do Município, e por um relatório do Conselho Regional de Medicina apontando falhas também na área de saúde. Em caso de descumprimento da determinação da Justiça do Trabalho, o Estado estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 50 mil. Além da Procuradoria-Geral do Estado, a ação tem como réus a Secretaria da Saúde, a Secretaria da Administração, e a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Rio Grande do Sul.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, entretanto, disse que ainda não foi notificado da decisão. Ele estranhou o fato do MPT acionar a Justiça somente agora, haja vista a contratação da entidade pelo prazo de seis meses ter ocorrido em 2 de julho, e ressaltou, também, o fato da ação ter sido impetrada no período de recesso do Judiciário.

No mérito da ação, Gilberto Carneiro adiantou que pretende argumentar, em seu recurso que, com o contrato de gestão com a entidade, o Hospital de Trauma melhorou a qualidade do atendimento prestado à população, inclusive aumentando em 20% a realização de cirurgias e ampliando a oferta de leitos.

Segundo ele, “o Estado ganhou muito” com a terceirização dos serviços hospitalares no Trauma e afirmou, ainda, que a tendência é que outros Estados adotem a mesma prática.

Do Blog com JP OnLine