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Estado escolhe no dia 17 novo banco para cuidar da folha de pessoal de servidores paraibanos

A nova instituição financeira prestadora de serviços para o Governo do Estado, com responsabilidades que incluem o pagamento da folha de pessoal, será escolhida no dia 17 de junho, a partir das 8h. O edital de licitação já está disponível no portal estadual e o critério é de regime de empreitada por preço global. O procedimento será presencial, realizado na sede da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, em Jaguaribe.

De acordo com o edital de licitação, o tipo de julgamento será por maior preço ofertado. O objetivo é a contratação de instituição financeira para a prestação dos serviços de pagamento da folha de salário dos servidores ativos, inativos e pensionistas das administrações direta e indireta do poder executivo. O banco escolhido fará ainda a arrecadação de tributos.

O preço mínimo a ser ofertado pelo licitante neste processo foi firmado em R$ 284,4 milhões, conforme avaliação da Secretaria de Estado das Finanças. A instituição vencedora receberá R$ 0,01 por cada servidor. Entre as regras, o edital ressalta que cada lance ofertado deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 100 mil.

A sessão de processamento do pregão começará com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Após essa fase, nenhum outro documento será recebido. As propostas e os comprovantes exigidos serão analisados e apenas estarão na disputa aquelas instituições que estiverem dentro da legalidade. No curso da sessão, os licitantes poderão ofertar novos lances verbais e sucessivos para aumentar o valor da proposta.

Uma vez examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro também decide com relação à sua aceitabilidade. Encerrada essa etapa competitiva, será aberto o segundo envelope entregue pelos concorrentes – o primeiro é um envelope de propostas. Nele estão os documentos de habilitação da instituição.

Eles precisam provar que a empresa está enquadrada no artigo 9 da Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Só depois disso é que o licitante poderá ser declarado vencedor.

A apresentação de recursos deverá ser feita em três dias após o resultado. As contrarrazões também terão que ser mostradas em seguida, dentro do mesmo prazo. Com relação às condições de participação, ficarão impedidas de concorrer aquelas instituições financeiras cujos dirigentes ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Estado.

As empresas declaradas “inidôneas” pela administração pública, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar e contratar com o Estado, também estão fora da disputa. É vedada ainda a participação daquelas reunidas em consórcio e agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas.