Os estabelecimentos comerciais de João Pessoa não podem fazer qualquer tipo de cobrança extra ou aplicar multa aos usuários e clientes, por conta da perda ou extravio de ticket de estacionamento. A norma, que também já era prevista no Código de Defesa do Consumidor, agora é Lei Municipal. A autoria é de Eduardo Carneiro, a época em que exerceu mandato de vereador na Capital.
A Lei, sancionada recentemente pelo prefeito Luciano Cartaxo, ganhou o número 13.862/19 e dispões sobre a possível perda desses bilhetes. “Não tem sentido esse tipo de cobrança. O consumidor já paga para deixar seu carro estacionado nestes locais e não pode ser penalizado em caso de não encontrar o bilhete. Alguns estabelecimentos cobram taxas altíssimas, abusivas”, comentou Eduardo.
Conforme a Lei, para comprovar a posse do veículo, o usuário deverá apresentar a sua documentação pessoal e do automóvel ou moto em questão. “Essa medida também é importante para garantir a segurança do próprio proprietário ou condutor do veículo, evitando assim, que uma situação inversa aconteça: uma pessoa roubar a chave de um veículo e sair do estabelecimento sem precisar de comprovação mínima”, explicou.
Eduardo Carneiro ocupou por um ano a vaga de vereador suplente na Câmara Municipal de João Pessoa, em maio de 2014. Em 2016, é eleito para voltar à Câmara como vereador titular, escolhido como representante de quase cinco mil pessoenses. Nesse período, contabiliza cerca de 50 leis sancionadas que beneficiam à população da Capital.
Atualmente, está em seu primeiro ano de mandato na Assembleia Legislativa da Paraíba. Ele foi eleito no pleito de 2018, vindo a assumir em janeiro de 2019, o cargo de deputado estadual na Casa de Epitácio Pessoa, onde é criador e presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico.
Fonte: Múltipla Comunicação
Créditos: Assessoria de Imprensa