Um equívoco do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba na sessão ordinária do dia 8 maio pode prejudicar o prefeito de Caaporã, João Batista Soares.
Durante a análise da prestação das contas do exercício de 2010 da prefeitura de Caapora, o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, votou pela reprovação das contas e imputação de débito superior a R$ 380 mil. O voto do relator Fernando Catão foi acompanhado integralmente pelo conselheiro André Carlo Torres.
Os conselheiros Arnóbio Viana e Umberto Porto votaram pela reprovação das contas do prefeito, mas dispensaram a imputação de débito.
O único a apresentar parecer favorável pela aprovação das contas do gestor e dispensa da multa foi o conselheiro Arthur Cunha Lima.
A votação foi decidida no placar de 4X1 pela reprovação das contas do prefeito João Batista Soares, mas o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Fábio Nogueira, equivocou-se e entendeu que o placar referente à imputação do débito estava empatado, quando na verdade três conselheiros (Arnóbio Viana, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima) votaram contra a multa e apenas dois conselheiros (Fernando Catão e André Carlo Torres) votaram pela imputação do débito.
Equivocado, Fábio Nogueira entendeu que caberia a ele “desempatar” o placar referente à multa, que na verdade já havia sido dispensada por 3 votos contra 2. Diante da confusão, Fábio Nogueira apresentou voto imputando o débito ao prefeito.
Segundo advogado de defesa do prefeito, Marcos Villar, “o que se viu foi um grave equívoco, que merece ser analisado para que outros prefeitos não venham a sofrer duras penalidades de forma injusta”.
Questionado sobre o caso, o prefeito João Batista Soares espera que a decisão do Tribunal de Contas do Estado seja revista e o equívoco reparado. “A decisão está equivocada. Em sua essência não houve empate quanto à aplicação da multa”, disse. “Vamos recorrer da decisão em todas as instâncias possíveis”, completou o prefeito.