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Entidades veem riscos para a imprensa em tese sobre limites da liberdade de expressão

Matéria pode corresponsabilizar mídia por declarações publicadas que causem danos a terceiros e está na pauta do STF desta quarta

Foto: reprodução / Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (29) a análise da tese que pode responsabilizar os meios de comunicação por declarações dadas em entrevistas. A avaliação de entidades da área é que o julgamento do caso de repercussão geral — ou seja, que servirá de regra em outros processos parecidos —, traz riscos à liberdade de expressão e pode silenciar a mídia, em um movimento antidemocrático.

“Não é uma decisão fácil ou de simples resolução. Uma tese que não observe as garantias constitucionais da liberdade de expressão e de imprensa poderá gerar graves impactos negativos — e quem sabe irreversíveis — no cotidiano das redações e no direito de toda a população de ter acesso à informação”, avaliam as principais entidades ligadas aos veículos de comunicação e de imprensa.

Uma carta assinada por sete representações da coalização em defesa do jornalismo às vésperas do julgamento tem como objetivo sensibilizar os ministros a se debruçarem sobre o tema levando em consideração o livre exercício da atividade jornalística, sem criar “mecanismos que possam conduzir à autocensura e ao enfraquecimento da liberdade de imprensa no Brasil”.

O documento é assinado por Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteiras (RSF), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca).

“Imputar uma responsabilidade que não cabe aos veículos pode forçá-los, por exemplo, a ter que fazer um controle prévio das respostas de seus entrevistados ou então a deixar de entrevistar, principalmente ao vivo, muitas pessoas, sob risco de terem que enfrentar posteriormente ações judiciais que podem esgotar os recursos do meio de comunicação ou do próprio jornalista processado”, alertam as entidades.

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, cujo texto prevê a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A Constituição diz ainda que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição.

Julgamento

A ação trata de publicação em matéria jornalística de atos inverídicos. Em agosto, o STF decidiu que veículos de imprensa podem ser responsabilizados civilmente por declarações de terceiros publicadas. Agora, os ministros precisam deliberar a tese da ação. Durante a votação, em agosto, não houve consenso sobre as circunstâncias que podem causar punição.

Fonte: R7
Créditos: R7