PT vai oficializar registro de candidatura na tarde de hoje, último dia do prazo. Condenação que torna Lula inelegível é o grande entrave nas pretensões do partido. Relator do processo já analisou outros casos do petista
Com a esperança de obter uma decisão favorável na Justiça Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores (PT) vai solicitar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República, na tarde de hoje. Às 16h, a senadora Gleisi Hoffmann, que preside a legenda, vai ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com outras lideranças partidárias para formalizar o pedido. Mas o cenário não é bom para os petistas. Declarações recentes de ministros da Corte têm demonstrado que Lula pode ter um julgamento rígido e célere. Para tentar alongar a sobrevida na corrida eleitoral, os advogados pretendem apresentar, no momento do registro, certidões criminais de São Paulo, que não contém a condenação sofrida por ele no processo relacionado ao triplex do Guarujá.
De acordo com a Lei Geral das Eleições (9.504), o candidato deve entregar, com a declaração de bens e do comprovante de filiação partidária, certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, estadual e Eleitoral. No entanto, os detalhes sobre quem deve expedir os documentos estão previstos na resolução 23.548, editada em dezembro do ano passado. A norma prevê que as certidões devem ser emitidas “pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o domicílio eleitoral”. No caso de Lula, São Paulo. A condenação em segunda instância, que impede a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, ocorreu no Rio Grande do Sul, no processo relacionado ao triplex do Guarujá.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que tem sede em Porto Alegre. A estratégia petista, porém, não deve durar muito. O advogado Flávio Unes, especialista em direito eleitoral, do escritório Silveira e Unes Advogados, que atende o Partido Novo, informou que a legenda está preparada para apresentar ao TSE uma liminar para que a situação eleitoral do petista seja analisada de forma imediata. “Vamos pedir que o tribunal não permita que a defesa postergue o pedido de registro de candidatura até os prazos finais, para não atrapalhar o andamento das eleições. Na medida cautelar que o partido vai apresentar, estará o acórdão do TRF-4 que condenou o candidato, e estará provado que ele não pode concorrer”, afirmou.
Complicações
De acordo com a lei eleitoral, os registros de candidatura podem ser solicitados até as 19h de hoje. Geralmente, em até 24 horas, é sorteado um relator para cuidar do caso. Em seguida, o TSE publica o edital com o nome dos candidatos para que os interessados, candidatos, partidos ou Ministério Público apresentem solicitações contra o registro, caso encontrem irregularidades. É possível que o ministro Admar Gonzaga seja o relator do processo, pois ele analisou outras ações apresentadas pela defesa de Lula. Ele já afirmou que a Justiça Eleitoral pode “negar o registro de candidatura do petista de ofício”, ou seja, sem ser instigado a isso, tendo em vista que se trata de um fato público e notório. Ele pode ser escolhido “por prevenção”, em vez de sorteio. Sem citar nomes, o ministro Luiz Fux, que até ontem ocupava a presidência da Corte eleitoral, afirmou que condenados em segunda instância (caso de Lula) não podem se candidatar. “Eu sempre afirmei que candidato condenado em segunda instância é inelegível, portanto, não pode atuar como candidato passível de ser eleito”, disse.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Em uma rede social, ele escreveu: “Lei Eleitoral garante que só não serei candidato se eu morrer, renunciar, ou for arrancado pela Justiça Eleitoral. Não pretendo morrer, não cogito renunciar e pretendo brigar pelo meu registro até o final”. Porém, existe o caso de o TSE impugnar a candidatura. Se o pedido de registro for negado, cabem embargos de declaração ao próprio TSE ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O PT poderá trocar de candidato, se for o caso, em um prazo de até 20 dias antes da votação, em 7 de outubro.
Fonte: Correio braziliense
Créditos: Correio Braziliense