Empresário Emerson Cabral da rede de postos de gasolina GS, desmente o vereador Sargento Neto sobre a questão do decreto referente ao imposto do ICMS que ele afirmar ter sidi zerado e ainda acusa que o vereador tá aproveitando e fazendo promoção da sua candidatura a deputado estadual.
DECRETO NA ÍNTEGRA:
Segue na prática o que irá ocorrer Lei Complementar N⁰ 194 de 23 de Junho de 2022:
1 – ICMS Alíquotas = Após esta sanção do governo federal do PLP N18, cada estado precisará publicar em DOU a redução da alíquota do ICMS da Gasolina e Etanol para o limite de 17%. Sem essa publicação por cada estado, entendemos que não há como ocorrer alteração do ICMS de imediato. Sendo assim, teremos que aguardar os estados.
2 – PIS/COFINS = De imediato o que já entrará em vigor a partir de amanhã 24/06, é queda linear para todos os estados de PIS/COFINS da Gasolina, do Etanol e do GNV, conforme abaixo:
Gasolina = Queda de R$ (-) 0,6869/L
Etanol = Queda de R$ (-) 0,2418/L
GNV = Depende de cada estado.
3 – DIESEL = Na sanção do governo federal, fica estipulado que o ICMS do Diesel será cobrado sobre o PMPF médio dos últimos 60 meses até 31/12/2022, conforme a Lei complementar 192 com vigência a partir de 01/07/2022. Este assunto do diesel está em uma grande disputa no STF, mas por hora o que deve ocorrer é que o CONFAZ publique essa média dos últimos 5 anos até semana que vem, para que a partir de 01/07 tenhamos um impacto sobre o diesel.
Por hora, nenhuma alteração ocorrerá sobre o Diesel.
Portanto, teremos uma redução de imediato de PIS/COFINS sobre Gasolina, Etanol e GNV, conforme acima. Quanto as alíquotas de ICMS aguardamos as publicações das reduções por cada estado da federação.
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Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria