Em seis meses, governo do estado gastou mais de R$ 1,6 milhão com aluguel de tenda e palco

O discurso do atual governo do estado é de que não se deve gastar dinheiro com o que não é necessário e que não tenha retorno para a população. Diante disso, a administração estadual vai ter que explicar porque gastou tanto com o aluguel de tendas e palco para eventos de inaugurações. Em menos de seis meses, foram gastos R$ 1.603.915 milhão com uma estrutura que é mínima e compreende apenas tendas e palco de pequeno porte. Na lista desses gastos não estão inseridos som e iluminação.

O montante, conforme os empenhos mostrados abaixo, foi todo pago à empresa HWJ Construções (CNPJ 04203988000147), de propriedade de Júnior Nóbrega (conhecido como Júnior de Santa Luzia), responsável por locar tendas e palcos para o governo estadual. A empresa é sediada no município de Santa Luzia, a 261 quilômetros de João Pessoa.

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Desse ‘bolo’ de mais de R$ 1,6 milhão, a maior parte da fatia saiu da Secretaria de Comunicação, que pagou à HWJ o valor de R$ 1.120.025 milhão. Significa que 43,2% do total pagos para a locação de tendas e palco saíram da Secom.

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A estrutura locado pela HWJ ao governo é utilizada para inaugurações da atual gestão. Muito simples, a estrutura não inclui som, telões e nem iluminação, apenas tendas e palco de pequeno porte, como pode ser observado em algumas fotos feitas pela própria Secom.

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Entre os valores pagos, o maior foi efetuado em abril deste ano, quando a empresa HWJ recebeu, do governo estadual, a quantia de R$ 517 mil. Antes disso, em março, foram pagos R$ 400.625 mil. Em junho, prazo final para a realização de inaugurações segundo o calendário eleitoral, o Executivo gastou outros R$ 440 mil em locação de tendas e palco.

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De acordo com informações, apesar de ter um faturamento que alcança os R$ 10 milhões por ano, o empresário Júnior Nóbrega está inserido no programa Simples Nacional, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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