A Secretaria Estadual de Saúde divulgou nota à imprensa, onde nega a existência de irregularidades nos contratos firmados com o Instituto de Pneumologia da Paraíba para atender demanda do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, atualmente administrado pela Cruz Vermelha.
Segundo afirma em nota, toda a transação foi feita em “benefício à população, obtidos pelas modificações implantadas no Hospital de Emergência e Trauma”.
Quanto à informação dada pelo procurador do Trabalho de que os secretários de Saúde e de Administração teriam sido condenados na primeira instância trabalhista a pagar R$ 10 milhões, a nota informa que ” a mesma não procede. A sentença proferida na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT no item 3.3 rejeitou os pedidos formulados contra os secretários de Saúde e de Administração, afastando a responsabilidade pessoal dos mesmos.”
Confira abaixo a nota na íntegra
NOTA
A Secretaria de Saúde da Paraíba e a direção do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, vêm a público esclarecer os equívocos cometidos em matéria veiculada nesta quinta-feira (29) em veículo de comunicação de João Pessoa. O relatório feito pelo auditor fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em que se baseia a reportagem, chegou aos gestores do Hospital de Emergência e Trauma na quarta-feira (28). A direção da unidade está no prazo estipulado para apresentação dos argumentos incontestáveis que deixam evidente a boa gestão e os benefícios à população, obtidos pelas modificações implantadas no Hospital de Emergência e Trauma.
A direção do hospital refuta com veemência a tese de duplicidade de contratos e de qualquer outra irregularidade, como a dispensa de licitação, pois a denúncia foi julgada improcedente. Também não há fundamento na denúncia de que o contrato celebrado entre a Cruz Vermelha Brasileira (CVB) e o Estado da Paraíba não tenha previsão de contratação de terceiros: o contrato de gestão trata da contratação de terceiros em diversas cláusulas.
No caso específico do contrato celebrado entre a CVB e o Instituto de Pneumologia da Paraíba LTDA para a locação de leitos de UTI, é importante esclarecer que o mesmo tem por finalidade atender à população de João Pessoa enquanto fossem concretizadas as obras realizadas para ampliação de leitos de UTI II no Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.
Dados os benefícios incontestáveis à população, o referido contrato foi aditado após a conclusão das obras para garantir o aumento dos leitos de UTI no Hospital de Trauma. Assim, antes das obras de reforma e ampliação na UTI II, tínhamos 10 leitos e hoje passamos para 18, mais os oito leitos contratados.
Além disso, esclarecemos que o valor mensal referente ao contrato nº 02/2012 celebrado com o Instituto de Pneumologia da Paraíba LTDA é de R$36.000,00, ou seja, R$150,00 por dia para cada leito contratado, valor inferior àquele apontado na Tabela SUS.
Já o Contrato nº 10/2012 celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto de Pneumologia da Paraíba LTDA encerrado em 07/08/2012 contemplava somente leitos de enfermaria, ou seja, objeto distinto daquele contratado pela CVB.
Quanto à informação dada pelo procurador do Trabalho de que os secretários de Saúde e de Administração teriam sido condenados na primeira instância trabalhista a pagar R$ 10 milhões, temos a informar que a mesma não procede. A sentença proferida na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT no item 3.3 rejeitou os pedidos formulados contra os secretários de Saúde e de Administração, afastando a responsabilidade pessoal dos mesmos.
Terminamos informando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a permissão da gestão pactuada do Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena pela Cruz Vermelha. A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho, nos autos do Justiça investiga contrato milionário do Governo do Estado e pede condenação de secretários