Autor da ação que investiga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possível abuso de poder político e econômico da chapa Dilma-Temer de 2014, o PSDB, nas alegações finais, entregues à Corte Eleitoral cita episódios investigados na Operação Lava Jato para tentar incriminar a petista e considera o peemedebista isento de “qualquer prática ilícita”. Relator da ação que pode levar à cassação da chapa, o ministro Herman Benjamin, do TSE, concluiu nesta segunda-feira, 27, o relatório final do processo e encaminhou aos outros ministros da Corte. A ação apresentada logo após as eleições de 2014 pode levar o atual presidente Michel Temer à perda de mandato.
No documento de 22 páginas, a que o Estado teve acesso, os advogados do PSDB, partido que integra a base aliada do governo, apontam em um dos itens elencados o recebimento de doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte de distribuição de propinas. Tais desvios fazem parte das investigações da Operação Lava Jato, que tramitam no âmbito da Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal.
“Com relação ao tema, foi juntado com a inicial o inteiro teor do depoimento de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, no qual afirma que lhe foi colocado pelas empresas e também pelo partido que, dessa média de 3%, o que fosse da diretoria de abastecimento, 1% seria repassado para o PP e os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse serviço, que era a diretoria de serviço”, diz trecho do documento.
No entendimento dos advogados do PSDB, a prova produzida no curso da instrução permite concluir que o dinheiro desviado do erário, especialmente da Petrobrás, foi empregado na campanha de Dilma Rousseff. “A obtenção de recursos nessas circunstâncias caracteriza o abuso do poder político, porquanto as aludidas doações foram feitas em decorrência de promessas de benesses ou de abstenção de criar entraves por parte dos agentes do Governo”, diz os autores da ação.
Em outro trecho, os advogados citam que durante os depoimentos realizados ao TSE foi demonstrado, inclusive, que houve destinação de propinas aos partidos que fizeram parte da coligação da chapa presidencial o PT.
Um dos depoimentos que apontaram tal prática foi prestado pelo ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht Alexandrino Alencar. Segundo ele, a empreiteira pagou um total de R$ 21 milhões em dinheiro vivo a três partidos políticos para comprar tempo de TV para a chapa de Dilma-Temer. O dinheiro, proveniente de caixa 2, foi entregue em hotéis e flats. Conforme antecipou o Estado, Alexandrino Alencar disse ao TSE que a empreiteira pagou R$ 7 milhões para cada um desses três partidos: PROS, PCdoB e PRB. Os partidos negam irregulares no recebimento dos recursos.
Ao longo do documento, os advogados do PSDB também citam outros 22 episódios que, no entendimento deles, confirmaria abuso de poder econômico e político por parte da campanha de Dilma. Entre eles, a falta de comprovantes idôneos de parcela das despesas da campanha.
“Os indícios apontados na inicial, no sentido de que alguns gastos de campanha não pareciam verossímeis, também acabaram sendo confirmados no curso da instrução, já que a quebra de sigilos bancários e a oitiva delas decorrentes corroboraram a conclusão da perícia realizada, no sentido de que parte significativa dos valores oficialmente apresentados como destinados ao pagamento de serviços gráficos em prol de campanha de candidato à presidência da república em 2014 não foi, de fato, direcionado a essa atividade”.
Temer. No documento entregue pelos advogados do PSDB, os tucanos consideram que o presidente Michel Temer não deve ser penalizado por não ter realizado “qualquer prática ilícita” mesmo integrando a chapa de Dilma. “Ao cabo da instrução destes processos não se constatou em nenhum momento o envolvimento do segundo representado (Michel Temer) em qualquer prática ilícita. Já em relação à primeira representada (Dilma Rousseff), há comprovação cabal de sua responsabilidade pelos abusos ocorridos. Assim, entendendo suficiente a instrução processual, confiam os autores na procedência das respectivas ações, por se cuidar de medida da mais lídima e real”.
Fonte: Estadão