Com a desistência do Desembargador Márcio Murilo de concorrer a presidência do TJ a disputa ficou entre os outros dois desembargadores: Saulo Benevides e Joás de Brito Pereira. O grupo do atual presidente Marcos Cavalcante deve apoiar o nome de Saulo Benevides já o grupo da oposição deve apoiar o desembargador Joás de Brito.
Nos bastidores o placar aponta 10 votos para Joás e 7 para Saulo. O grupo da situação quer adiar as eleições com o objetivo de aguardar os dois votos que estão nos Estados Unidos, Fred Coutinho e Osvaldo Trigueiros e ainda reverter um voto do grupo contrário.
CNJ
Na liminar que restabeleceu os critérios de antiguidade para os dirigentes do Poder Judiciário, o ministro destaca o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura. “Defiro a liminar para suspender os efeitos da […] eleição para os cargos de direção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A fim de preservar a continuidade da administração após o término do mandato dos atuais titulares, cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência”.
A LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional – estabeleceu a regra para a eleição dos cargos de direção dos tribunais – presidente, vice-presidente e corregedor – destacando quais juízes poderão concorrer aos cargos. Assim é que o artigo 102 da Lei prevê que “os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição.
Fonte: polemica