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Edísio Souto diz que excesso de exonerações deve ser investigado após registro de candidaturas

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O especialista em Direito Eleitoral, Edísio Souto, prestou esclarecimentos a respeito das intervenções da Justiça durante as eleições. Durante entrevista ao programa “Debate sem Censura”, na rádio Sanhauá, Edísio disse que os gestores públicos tem o prazo de 05 de julho para fazer contratações e inauguração, mas que qualquer irregularidade no período anterior ao prazo pode ser denunciado e investigado após os registros de candidatura.

De acordo com Edísio, as irregularidades praticadas após o prazo da Justiça são enquadradas como “conduta vedada”, mas as irregularidades que são praticadas dentro do prazo, como excesso de nomeações, deve ser investigada: “Essa discursão deve ser formalizada após o prazo de registro de candidaturas. A partir do dia 06 é possível discutir os fatos pretéritos. Todo abuso é condenável e, nesse caso, será enquadrado como abuso de poder político ou econômico”, explicou.

O advogado afirmou que estão proibidos os convênios do Governo do Estado com prefeituras, inaugurações, repasse de verbas, e garantiu que não só o gestor/candidato será punido: “Não só o praticante é punido. Antes era, mas agora o executor e o beneficiado podem ser enquadrados”, alertou.

Souto disse, ainda, que os gestores devem ter cuidado com qualquer tipo de propaganda de ações de governo que possam beneficiar a imagem do gestor: “Esse tipo de prática é condenável”, concluiu.

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