O médico Paulinho Araújo e o servidor público Carlos Caetano levaram até oMinistério Público e também à Câmara Municipal, denúncia contra o prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Maia (PTB). Eles o acusam de prática criminosa de improbidade administrativa quanto à doação de trinta terrenos públicos na cidade feitos em 2014, e pedem cassação de seu mandato.
Os mesmos entregaram a denúncia na sede do Ministério Público da comarca de Catolé do Rocha, no MPPB em João Pessoa ao GAECO (grupo de atuação especial criado pela Procuradoria Geral de Justiça em 1995, que tem como função básica o combate a organizações criminosas e se caracteriza pela atuação direta dos Promotores na prática de atos de investigação, diretamente ou em conjunto com organismos policiais e outros organismos) e também na Câmara Municipal.
Os denunciantes detalham de que em Catolé do Rocha existe uma lei de 2014 que obriga qualquer doação de terreno a ter passado pelo crivo do Poder Legislativo, ela é a 008/2014 da Câmara.
Porém, existe em Catolé uma lei a 1274/11 que permite a doação de terrenos por parte do município. Mesmo assim, os denunciantes relatam que isso só poderia para pessoas que recebem no máximo dois salários mínimos.
Esse relato acima é onde está o “Q” da questão, na denuncia é mostrado diversos nomes de secretários municipais, profissionais de imprensa e funcionários municipais que receberam tais terrenos. Logo no início da ação, eles relatam que as doações foram feitas com “Conotação política”.
Nas diversas imagens de nossa matéria, tem numa delas a escritura da doação, feita ao atual secretário de infra estrutura.
O Presidente da Câmara Municipal, Themistoclys Barreto (PPS) confirmou que recebeu também a documentação da denúncia, o que já gera expectativa para a sessão da próxima semana, no polêmico legislativo da cidade.
OUTRAS LEIS
Os denunciantes usaram diversas normas para usar a citada prática ilegal:
DECRETO 201/67 – que versa sobre crime de responsabilidade
LEI 8.429/92 – Improbidade Administrativa
Artigo 37 da CF/88 – Princípios
Lei 9.504/97 – Doação em ano eleitoral
Os denunciantes ainda usaram imagens do SAGRES pra comprovar os nomes dos citados recebedores de terrenos. Nosso BLOG disponibiliza links logo abaixo em que o leitor pode baixar as cópias das escrituras de doação, as leis usadas como fundamentação e ainda as páginas do SAGRES do Tribunal de Contas da Paraíba.
Em contato com o BLOG, um dos denunciantes, Carlos Caetano pede para que se faça justiça e fala em perca de mandato; “O que houve foi um roubo do patrimônio de Catolé do Rocha, fora de qualquer moral, o prefeito precisa ser cassado, se a lei valer em nossa cidade essa será a consequência”; disse.