A Medida Provisória 620, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial da União, limita em oito anos, com direito a uma reeleição na metade do período, o mandato de dirigentes em entidades do esporte brasileiro. O texto sancionado por Dilma estabelece ainda que as entidades terão que prestar contas, em meios eletrônicos, sobre dados econômicos e financeiros, contratos, patrocínios, direitos de imagem e outros aspectos de gestão. Além disso, elas precisam ainda dar aos atletas vinculados direito a voto e participação na direção. As novas regras entram em vigor em abril de 2014.
As entidades vinculadas ao Sistema Nacional do Desporto terão de se adequar a nova medida dentro do prazo estabelecido para receber recursos públicos do governo federal, tanto de forma direta como indireta. Os mandatos de dirigentes eleitos antes da vigência da lei serão respeitados. Tanto a maior transparência quanto o limite ao tempo de gestão eram questões defendidas pelo ministro do Esporte, Aldo Rebelo, cuja pasta ficará responsável pelo cumprimento das exigências desta MP.
Com esta medida a atual presidente da FPF, Rosilene Gomes, não poderá mais ser candidata a reeleição na entidade maior do futebol da Paraíba.