O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), no dia 29 de março, proibindo que municípios realizem o pagamento de honorários advocatícios por meio de recursos do Fundeb. Na Paraíba, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já analisa essa questão sob o prisma da ilegalidade.
De acordo com o presidente do órgão, conselheiro Fernando Catão, o TCE-PB já tem adotado esse posicionamento de penalizar gestores que usam recursos do Fundeb para pagar advogados.
“O TCE-PB já tem decisões anteriores neste sentido”, disse.
O procurador da Corte, Eugênio Nóbrega, confirmou que pagamentos desta natureza estão sendo classificados como “ilegais”.
“A ilegalidade dos pagamentos estão sendo apontadas”, resumiu.
De acordo com a decisão do STF, pagar advogados com dinheiro do Fundeb se enquadra em “desvio de verbas”. A jurisprudência do STF admite a utilização apenas dos juros de mora para o pagamento de honorários.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: PB Agora