DECISÃO

Desembargador nega pedido para Cavendish e Cachoeira saírem sem tornozeleira

Paulo Espirito Santo afirmou que solicitação será apreciada pela 1ª Turma Especializada do TRF-2

cavendish-cachoeiraO desembargador Paulo Espirito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), negou nesta segunda-feira pedido da defesa do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para ele cumprir a prisão domiciliar sem a tornozeleira eletrônica. Cachoeira, o ex-dono da Delta Fernando Cavendish e outras três pessoas tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Saqueador convertida em domiciliar, mas não foram para casa por conta da falta de tornozeleiras no estado do Rio. A decisão do desembargador se estende a todos os demais presos.

Em sua decisão, Paulo Espirito Santo esclarece que o pedido deverá ser apreciado pela 1ª Turma Especializada, em julgamento que ainda não tem data definida. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso depois que o desembargador Ivan Athié converteu a prisão preventiva dos acusados em domiciliar. Espirito Santo entendeu que não cabia a ele, monocraticamente, reformar uma decisão de Athié.

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A defesa de Cachoeira ainda tenta mais uma cartada: pediu ao juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que o bicheiro seja liberado sem tornozeleira porque já poucos dias nasceu sua filha, Andressa.

Presos em Bangu 8, Fernando Cavendish, Cláudio Abreu, Carlinhos Cachoeira e Marcelo Abub foram submetidos às regras de identificação do sistema penitenciário. Eles tiveram os cabelos cortados e foram fotografados usando os uniformes de presidiários, como mostram as fotos obtidas pelo GLOBO com exclusividade.

As defesas dos réus entraram com recursos no fim de semana no plantão judiciário, mas eles foram negados. Diante das negativas, a defesa de Cachoeira informou ao GLOBO que estudava comprar uma tornozeleira para soltá-lo.

A Justiça do Rio aceitou denúncia contra Cavendish, Cachoeira, Adir Assad e mais 20 pessoas por envolvimento num esquema de lavagem de verbas públicas federais. O caso foi distribuído ao juiz Marcelo Bretas.

A investigação constatou que os envolvidos, “associados em quadrilha”, usaram empresas fantasmas para transferir cerca de R$ 370 milhões, obtidos pela Delta direta ou indiretamente, por meio de crimes praticados contra a administração pública, para o pagamento de propina a agentes públicos.

Fonte: O Globo