Desembargador João Alves não acata pedido de volta de Rosilene Gomes à FPF

A FPF desdenhou da Justiça por não acreditar que ninguém tivesse coragem de agir e abandonou o processo que pediu anulação da eleição.

des-joaoalves

Após ser afastada por da FPF por “Antecipação de Tutela”, determinada pela Juíza Renata da Câmara, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, com base em denúncia feita pelo seu afiliado Auto Esporte de irregularidades na sua reeleição em 2010, Rosilene Gomes, também conhecida como “A Dama de Ferro” do futebol Paraibano vai ter quer esperar mais um pouco pela decisão do Desembargador João Alves da Silva, que pode reconduzi-la ao cargo ou por fim ao seu “reinado” prestes a completar Bodas de Ouro (25 anos).

O desfecho ganhou mais um capítulo no na noite desta sexta-feira (4) no Tribunal de Justiça da Paraíba, quando de posse do recurso impetrado pelo advogado Edísio Souto, constituído por Rosilene Gomes para ofertar sua defesa, o Desembargador achou prudente ouvir a Juíza Renata Câmara para poder decidir sobre o assunto que revoluciona o futebol paraibano.

Segundo o Dr. João Alves, os documentos apresentados no recurso dariam validade ao processo eleitoral de 2010 na FPF, no entanto é preciso saber a razão pela qual não foram apresentados no tempo hábil para a defesa de Rosilene quando o processo estava em fase de instrução. Cabendo a Juíza Renata com as novas peças documentais juntadas ao recurso continuar ou não com sua posição anterior, mas sendo seu esclarecimento  “imprescindível” para que o Desembargador possa julgar o caso com todo o conhecimento possível.

Como o caso pede celeridade, é possível que nos próximos dias já se tenha conhecimento da decisão final. Enquanto isto a Junta que passou a administrar a FPF nem “pisca os olhos” de tanta atenção e trabalho, já que lhe cabe além de dá continuidade ao Campeonato Paraibano, preparar a entidade para um novo processo eleitoral nos próximos 90/120 dias. E tem muita gente de “olho” na cadeira da presidência, que parece ser mais sedutora do que a mais bela das deusas mitológicas.

Abaixo a íntegra do documento emitido pelo TJPB:

decisãocapa