O pedido de habeas corpus de Rodolpho Carlos havia sido recebido inicialmente pelo desembargador José Carlos Porto. Mas como o recebimento se deu na mudança de plantão, coube ao desembargador Arnóbio Alves decidir sobre o salvo conduto para o acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento.
O desembargador Arnóbio Alves pediu que juiz responsável pelo decreto de prisão embasasse os motivos pelos quais pediu a prisão preventiva de Rodolpho. O juiz Marcos William tem o prazo de 48h para dar seus motivos.
Fonte: Polêmica Paraíba