Deputados rejeitam oito vetos, mantêm dois e aprovam projetos do TJPB e MPPB

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Os deputados estaduais deram sequência ao esforço concentrado, na sessão ordinária desta quarta-feira (2), com o objetivo de limpar a pauta de votação das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Foram apreciados 13 itens, entre eles, 10 vetos governamentais a projetos de Lei aprovados na Casa de Epitácio Pessoa; uma Medida Provisória do Poder Executivo e dois projetos de Lei Complementar, enviados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A primeira matéria apreciada foi o veto governamental 220/2013, referente ao projeto de Lei 1.626/2013, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), que determina a realização de consulta popular, por meio de plebiscito, nos casos de concessão de serviços públicos à iniciativa privada. Por ampla maioria, 21 votos contra 11, os deputados decidiram pela sua manutenção.Em seguida, os deputados decidiram pela rejeição ao veto 219/2013, referente ao o projeto de Lei 1.661/2013, do deputado Anibal Marcolino (PEN), que proíbe a2-4-14_SS EM VOTAÇÃO (98)contratação direta, por meio de licitação, de empresas pertencentes a parentes dos agentes públicos e políticos. O placar foi de 24 contra oito favoráveis à manutenção, com declaração pública de votos favoráveis à rejeição pelos deputados Trócolli Júnior (PMDB) e Carlos Dunga (PTB).

Também foi rejeitado o veto 221/2013, referente ao projeto de Lei 1.712/2013, de Vituriano de Abreu (PSC), que estabelece a proibição da estipulação de prazo mínimo, por parte das empresas concessionárias que explorem serviços de telefonia, TV por assinatura ou de internet. Apesar do líder do governo, Hervázio Bezerra (PSB), alegar que a matéria é de competência, exclusiva, do Congresso Nacional, os deputados decidiram pela validade. O placar foi de 23 votos pela rejeição contra nove.

Foi ainda rejeitado o veto 222/2013, contrário ao projeto 1.691/2013, do deputado Anísio Maia (PT). A matéria garante tratamento isonômico entre as empresas que produzem, comercializam e distribuem produtos da cesta básica e aquelas beneficiadas por recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain). O placar favorável à rejeição foi de 25 contra oito.